Minuto da Economia
Antecipação de férias especial para pais
13/10/2022 - 00h00
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Antecipação de férias especial para pais
Lei sancionada permite a antecipação de férias para trabalhadores que são pais de crianças de até 6 anos. As férias não poderão ser menores que 5 dias e o pagamento do adicional de férias poderá ser feito após a concessão e até a data em que for devido o décimo terceiro. O pagamento das férias poderá ser feito ao final do mês. A antecipação de férias foi autorizada de maneira excepcional na pandemia e a CLT permite o benefício, mas desde que ele seja proporcional ao tempo trabalhado.
Apresentação – Silvia Mugnatto