Minuto da Economia
Superendividamento
02/08/2022 - 00h00
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Superendividamento
A lei do superendividamento trouxe mudanças que proíbem cláusulas contratuais de produtos ou serviços que condicionem ou limitem o acesso ao poder judiciário. Também não é permitido estabelecer prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impedir o restabelecimento dos direitos do consumidor após a quitação da dívida ou acordo com credores. São previstas audiências de conciliação e mediação de conflitos, podendo o consumidor apresentar plano de pagamento com prazo de 5 anos, sendo preservado o mínimo para sua subsistência. Podem ser negociadas quaisquer dívidas, menos impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional e produtos ou serviços de luxo.
Apresentação – Silvia Mugnatto