Rádio Câmara

Minuto da Economia

Como o CDC trata as cobranças de dívidas

02/08/2022 - 00h00

  • Como o CDC trata as cobranças de dívidas

O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor não deve ser exposto a ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça, na cobrança de dívidas. A empresa pode notificar o devedor por carta ou mensagem, inscrever o nome nos cadastros de inadimplentes, protestar o título em cartório e até mesmo ligar, mas em horário comercial. Uma cobrança insistente pode ser qualificada como abusiva. Agora, se a cobrança é indevida porque o consumidor não fez a dívida ou não tem conhecimento dela, a situação é diferente. Se ele tiver pago indevidamente, tem direito à repetição do indébito. Ou seja, receber em dobro o valor pago, acrescido de correção e juros.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação