Minuto da Economia
Como o CDC trata as cobranças de dívidas
02/08/2022 - 00h00
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Como o CDC trata as cobranças de dívidas
O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor não deve ser exposto a ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça, na cobrança de dívidas. A empresa pode notificar o devedor por carta ou mensagem, inscrever o nome nos cadastros de inadimplentes, protestar o título em cartório e até mesmo ligar, mas em horário comercial. Uma cobrança insistente pode ser qualificada como abusiva. Agora, se a cobrança é indevida porque o consumidor não fez a dívida ou não tem conhecimento dela, a situação é diferente. Se ele tiver pago indevidamente, tem direito à repetição do indébito. Ou seja, receber em dobro o valor pago, acrescido de correção e juros.
Apresentação – Silvia Mugnatto