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Câmara pode equiparar injúria racial ao crime de racismo quando praticada em locais de acesso ao público

02/06/2022 -

  • Entrevista - Rita Cristina de Oliveira

Retornou à Câmara, depois de modificações no Senado, o projeto que tipifica o crime de injúria quando cometido em espaços públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo, e com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, atribuindo pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Integrante da comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas que levaram ao projeto, a defensora pública Rita Cristina de Oliveira aponta que, a partir da aprovação da matéria, a injúria racial passa a ser tratada como uma espécie de crime de racismo, encerrando a polêmica sobre a possibilidade de fiança e prescrição. Ela destaca ainda que a medida poderá ter grande impacto em episódios verificados em eventos esportivos, artísticos e culturais, e também vai permitir uma proteção à liberdade de culto, especialmente entre as religiões de matriz africana.

Na visão da jurista, a proposta também responde a um racismo institucional ainda presente na sociedade brasileira e pode eliminar a imobilidade da Justiça brasileira, que muitas vezes não dispõe de mecanismos adequados para interpretar os episódios de injúria racial a aplicar as penas adequadas. Rita Cristina lembra ainda que o texto se alinha com interpretação recente do Supremo Tribunal Federal sobre a tipificação da injúria como crime imprescritível.

Apresentação - Marcio Achilles Sardi

Programa ao vivo com reportagens, entrevistas sobre temas relacionados à Câmara dos Deputados, e o que vai ser destaque durante a semana.

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