Rádio Câmara

Minuto da Economia

Reembolso pagamento indevido de TV por assinatura

18/05/2022 - 00h00

  • Reembolso pagamento indevido de TV por assinatura

O Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que estabeleceu prazo de três anos para o pedido de devolução de taxas de serviços cobradas de forma indevida por empresa de TV por assinatura. Para o STJ, o prazo deve ser o previsto no artigo 205 do código civil, de dez anos. No caso julgado, uma pessoa foi cobrada por duas assinaturas feitas em seu nome em estado diferente do estado da sua residência. Segundo a defesa da consumidora, o prazo prescricional deve ser o mesmo já garantido para a devolução de valores cobrados indevidamente nos serviços de telefonia.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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