Painel Eletrônico
Legislação eleitoral é eficaz para identificar e punir condutas vedadas ao agente público nas eleições
14/03/2022 -
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Entrevista - Jules Queiroz
A legislação eleitoral tem dispositivos claros para evitar que os agentes públicos utilizem de seu poder para desequilibrar as eleições, e o tema foi debatido pela Escola da Câmara dos Deputados no primeiro dos encontros programados para esclarecer sobre as normas do processo eleitoral. O advogado e servidor da Câmara Jules Queiroz aponta que todas as condutas vedadas aos agentes públicos constam do artigo 73 da Lei 9.504/1997.
A lei busca coibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Entre os agentes públicos vinculados ao Poder Legislativo, por exemplo, é proibido usar a cota para o exercício para a atividades parlamentar em gastos de campanha, assim como os recursos disponibilizados para abastecimento, locação de veículos, estudos técnicos e outros. Também é vedada a distribuição de bens.
Jules Queiroz observa, por outro lado, que a atividade legislativa, ou seja, o exercício do mandato pelo parlamentar, não para durante o período eleitoral e, ainda mais, a divulgação das atividades do mandato não é uma faculdade, mas uma obrigação do deputado ou senador.
Apresentação – Marcio Achilles Sardi