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Legislação eleitoral é eficaz para identificar e punir condutas vedadas ao agente público nas eleições

14/03/2022 -

A legislação eleitoral tem dispositivos claros para evitar que os agentes públicos utilizem de seu poder para desequilibrar as eleições, e o tema foi debatido pela Escola da Câmara dos Deputados no primeiro dos encontros programados para esclarecer sobre as normas do processo eleitoral. O advogado e servidor da Câmara Jules Queiroz aponta que todas as condutas vedadas aos agentes públicos constam do artigo 73 da Lei 9.504/1997.

A lei busca coibir ações que afetem a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Entre os agentes públicos vinculados ao Poder Legislativo, por exemplo, é proibido usar a cota para o exercício para a atividades parlamentar em gastos de campanha, assim como os recursos disponibilizados para abastecimento, locação de veículos, estudos técnicos e outros. Também é vedada a distribuição de bens.

Jules Queiroz observa, por outro lado, que a atividade legislativa, ou seja, o exercício do mandato pelo parlamentar, não para durante o período eleitoral e, ainda mais, a divulgação das atividades do mandato não é uma faculdade, mas uma obrigação do deputado ou senador.

Apresentação – Marcio Achilles Sardi

Programa ao vivo com reportagens, entrevistas sobre temas relacionados à Câmara dos Deputados, e o que vai ser destaque durante a semana.

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