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Dep. Paulo Ganime: Adulteração de reboques e semirreboques facilita roubo e desvio de cargas

18/11/2021 -

  • Entrevista - Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ)

Pode ser votado na próxima semana pelo Plenário da Câmara o projeto apresentado pelo Paulo Ganime (Novo-RJ) que define como crime a adulteração do número de chassi ou da placa dos reboques e semirreboques, hoje restrita no Código Penal aos veículos com tração própria, ou seja, a parte onde fica o motor. O deputado explica que a legislação é restrita e, por isso, a Justiça não tem punido a descaracterização da parte da carga de caminhões ou carrocerias acopladas a automóveis.

O parlamentar aponta ainda que o entendimento jurídico facilita a atuação de assaltantes ou facções criminosas que roubam cargas nas rodovias. A pena para o crime, caso a proposta seja aprovada, será de três a seis anos de reclusão, a mesma para a adulteração de chassi ou placa de veículos com motores próprios.

Nas palavras de Paulo Ganime, o crime tem aumentado no Brasil, em que pese o trabalho feito pelas polícias, tanto a Civil e a Militar quanto a Rodoviária e a Federal. Como resultado, ele observa que muitas empresas de logística têm evitado atuar em determinadas regiões, para evitar prejuízos com o roubo de cargas.

Apresentação – Marcio Achilles Sardi

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