15 Minutos de Cidadania
Nome social (REPRISE)
30/08/2021 - 13h00
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Nome social (REPRISE)
Pelo menos 18 estados e 12 municípios, além da União, já têm decretos que permitem o uso do nome social por pessoas transexuais e travestis. Isso quer dizer que, ao fazer um cadastro ou acessar qualquer serviço público, a pessoa pode indicar o nome pelo qual quer ser tratada pelos servidores públicos e identificada nos documentos oficiais. Mas o nome civil, aquele que consta na certidão de nascimento e nos demais documentos de identificação, precisa continuar sendo informado e ficará registrado em todos os atos a respeito daquela pessoa. Para mudar definitivamente o nome, cancelando os registros anteriores e passando a existir formalmente apenas com o nome escolhido, a pessoa trans precisa abrir um processo na Justiça. E é sobre isso que o 15 Minutos de Cidadania fala nesta edição.
Entrevistas desta edição: subdefensora pública geral do DF Carla Núbia Couto, gerente do Creas da Diversidade Ana Carolina Silvério e deputada Érika Kokay (PT-DF).
Produção - Cristiane Baker e Adriana Gomes
Trabalhos técnicos - Indalécio Wanderley
Edição - Marcio Achilles Sardi
Apresentação – Karla Alessandra e Verônica Lima