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Dep. Celina Leão: projeto prevê que diretor-geral da PF seja nomeado a partir de lista tríplice e tenha mandato fixo

05/05/2020 - 09h20

  • Entrevista - Dep. Celina Leão (PP-DF)

Projeto de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) determina que o diretor-geral da Polícia Federal e das polícias Civis dos estados e do Distrito Federal sejam nomeados pelo Poder Executivo federal ou regional dentro os nomes constantes de lista tríplice elaborada pelas próprias corporações. O texto da deputada também fixa mandato de dois anos para o cargo, com a permissão de uma recondução.

Celina Leão explica ainda que os titulares dos cargos somente serão destituídos por decisão do presidente da República ou dos governadores, quando for o caso, mas após a autorização do respectivo Poder Legislativo, ou seja, o Congresso Nacional ou as assembleias legislativas.

Segundo a parlamentar, a medida visa coibir as interferências políticas na condução dos órgãos de polícia, garantindo a autonomia das instituições na condução de investigações e inquéritos que envolvam agentes públicos. Celina Leão observa que, na entrevista em que anunciou sua saída do Ministério da Justiça, o antigo titular do cargo, Sérgio Moro, denunciou publicamente a tentativa de interferência nas ações da Polícia Federal por parte do presidente Jair Bolsonaro.

Apresentação –Marcio Achilles Sardi

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