Rádio Câmara

Reportagem Especial

Mulheres na prisão - desencarceramento de mães

24/04/2019 - 03h03

  • Mulheres na prisão - desencarceramento de mães (bloco 3)

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16) deu início, em 2016, a uma política que favorece o desencarceramento de mães e pais. A lei abre a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em caso de gestantes, mulheres com filho de até 12 anos e homens com filho de até 12 anos, caso ele seja o único responsável pelos cuidados da criança.

Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal, por meio de um Habeas Corpus coletivo, determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A substituição só não será realizada caso o crime tenha sido cometido com violência ou ameaça contra os próprios descendentes e em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas pelo juiz.

Por trás dessa política, está a avaliação de que, muitas vezes, a prisão de uma mãe traz mais prejuízos do que benefícios à sociedade. Isso porque essas mulheres são, em geral, o pilar da casa e a sua ausência traz impactos afetivos, sociais e econômicos para a família. Alguns desses impactos foram identificados no estudo “Crianças e adolescentes com familiares encarcerados”, publicado em 2018 pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento. Foram entrevistadas 36 crianças e adolescentes com familiares encarcerados em quatro unidades da Federação. Vários relataram problemas psicológicos, como depressão, psicose, síndrome do pânico, tristeza, medo, angústia, falta de apetite. Segundo a organizadora da pesquisa, Ana Paula Galdeano, os dados sugerem, ainda, outros impactos sobre o futuro das crianças que precisam ser investigados.

Ana Paula Galdeano: “A nossa pesquisa foi realizada com 36 crianças e adolescentes. Ela não é uma pesquisa representativa, mas ela lança hipóteses para investigações futuras. E uma das questões diz respeito ao trabalho infantil. Na medida em que a prisão do familiar impacta de maneira significativa na vida das famílias, essas crianças são empurradas, por necessidades materiais e objetivas, ao trabalho precocemente. Então nós identificamos crianças trabalhando em farol, em feira, inclusive se dedicando ao tráfico”.

A pesquisa “Nascer nas prisões”, promovida pela Fiocruz entre 2012 e 2014, em todos os presídios femininos das capitais e das regiões metropolitanas dos estados brasileiros que tinham grávidas ou bebês, revela também os impactos do encarceramento para a saúde das crianças. Segundo a coordenadora da pesquisa, Maria do Carmo Leal, o pré-natal costuma começar atrasado e com poucas consultas, e, por isso, os bebês nascem com problemas que poderiam ser evitados.

Maria do Carmo Leal: “Tivemos os bebês que nasceram dessas mães com 12 vezes mais sífilis congênitas do que o que acontece com as mulheres que são atendidas no sistema público do SUS. A mesma coisa HIV, mais de 20 vezes maior a chance de o bebê nascer com contaminação, com chances de desenvolver a doença. Resultado também é que o bebê nasce muito mais prematuro, com muito mais baixo peso, de uma gestação sofrida, de mulheres com esse quadro social, presas, deprimidas. Encontramos que 60% delas estavam com sintomas de depressão pós-parto”.

Maria do Carmo Leal cita ainda o impacto da separação entre mãe e filho, ao final do período de aleitamento materno, que geralmente é feita de forma brusca e sem um trabalho de transferência da criança para a família. Considerando que boa parte das mulheres está presa sem julgamento, para a pesquisadora, essa separação impõe uma punição exagerada. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, Infopen Mulheres, publicado pelo Departamento Penitenciário Nacional em 2018, 45% das mulheres presas no Brasil em junho de 2016 ainda não haviam sido julgadas.

A Vanessa Cavallazzi, do Conselho Nacional do Ministério Público, afirma que a proteção de direitos de crianças e adolescentes é um papel essencial do promotor de Justiça. Ainda assim, ela sugere cautela ao classificar o encarceramento de mães como negativo ou positivo. É necessário, ela diz, fazer a avaliação caso a caso.

Vanessa Cavallazzi: “Essa mãe, estando separada do seu filho, vai haver mais prejuízo para criança e nenhum benefício para sociedade porque ela não representa nenhum grande perigo para essa sociedade, ou, embora haja esse prejuízo inevitável em qualquer prisão, o prejuízo que ela representa para sociedade é muito grande para que ela permaneça em prisão domiciliar? Esses são os binômios a serem conjugados naquele momento a partir daquilo que o processo oferece, daquilo que é colhido de prova, a partir daquilo que se apresenta naquele caso. Até por isso que o STF foi muito prudente em fazer aquela vírgula e dizer: qualquer caso diferente desse deverá ser devidamente justificado pelo juiz”.

Já o deputado delegado Waldir, líder do PSL na Câmara, é totalmente contrário à política de desencarceramento de mulheres.

Delegado Waldir: “Mães matam, deficientes matam, pessoas de bem matam e aqueles que erram têm que cumprir sua pena. Se tem consequências em relação aos filhos, as mães, ou qualquer outra pessoa, os pais, eles têm a escolha de acertar ou errar. A pessoa faz uma escolha de cometer um crime. A sociedade não pode continuar protegendo aquelas pessoas que erram. Se nós temos uma grande sensação de impunidade no País, se nós temos mais de 60 mil mortos no País, a culpa é da impunidade”.

Em audiência pública da Secretaria da Mulher da Câmara, realizada em novembro de 2018, a Susana Inês de Almeida, do Departamento Penitenciário Nacional, rebateu a noção de que a política de desencarceramento de mães promove a impunidade.

Susana Inês de Almeida: “Não queremos dizer que agora todas as mulheres podem cometer crimes e não vão ser presas. Não é isso. É simplesmente dar o tratamento adequado para uma mulher que está gestante, uma mulher que está lactante. Eu, enquanto representante do Departamento Penitenciário, já cheguei a unidades prisionais e vi mulheres gestantes em celas que não há espaço, não há cama disponível, não tem alimentação adequada. Isso é muito complicado, o Estado custodiar essa mulher, o Estado ser responsável por essa pessoa e não conseguir dar o tratamento adequado. Isso que a gente quer evitar”.

Segundo Susana, das 12 mil mulheres que se enquadram nos critérios do Habeas Corpus coletivo, apenas 2 mil estavam cumprindo prisão domiciliar em substituição à preventiva. Nove meses depois da decisão do Supremo. A

O quarto capítulo da reportagem especial sobre mulheres na prisão, você vai conhecer outras mudanças legislativas que estão sendo pensadas para melhorar a segurança pública e que passam pela redução do encarceramento de mulheres.

Reportagem - Verônica Lima
Edição - Ana Raquel Macedo

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De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h