Rádio Câmara

15 Minutos de Cidadania

Lei do Distrato

19/03/2019 -

Assista ao vídeo sobre o assunto. Produção: Lucas Pádua Barbosa

Uma lei de dezembro de 2018 definiu multa de 25% a 50% para o consumidor que desistir da compra de uma casa, apartamento ou terreno. É o chamado distrato.

Se a compra tiver sido feita fora do escritório físico da empresa, ou seja, em estandes de venda, ou pela internet, o consumidor tem sete dias, contados da compra, para desistir do negócio e receber de volta tudo que pagou, sem multa.

Quando a construtora desiste do negócio ou atrasa mais de seis meses a entrega do imóvel, também tem que devolver tudo o que a pessoa já pagou.

Se você tem alguma sugestão de tema, mande pra gente pelo WhatsApp (61) 99978-9080, pelo e-mail radio@camara.leg.br ou pelo telefone 0800 619 619.

Apresentação - Marcio Achilles Sardi e Verônica Lima
Créditos do Vídeo - Lucas Pádua Barbosa

Uma análise da eficácia das leis brasileiras

Em 4 horários: segunda, 13h; quinta, 22h45; e sexta, 6h e 13h.