15 Minutos de Cidadania
Lei do Distrato
19/03/2019 -
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Lei do Distrato
Uma lei de dezembro de 2018 definiu multa de 25% a 50% para o consumidor que desistir da compra de uma casa, apartamento ou terreno. É o chamado distrato.
Se a compra tiver sido feita fora do escritório físico da empresa, ou seja, em estandes de venda, ou pela internet, o consumidor tem sete dias, contados da compra, para desistir do negócio e receber de volta tudo que pagou, sem multa.
Quando a construtora desiste do negócio ou atrasa mais de seis meses a entrega do imóvel, também tem que devolver tudo o que a pessoa já pagou.
Se você tem alguma sugestão de tema, mande pra gente pelo WhatsApp (61) 99978-9080, pelo e-mail radio@camara.leg.br ou pelo telefone 0800 619 619.
Apresentação - Marcio Achilles Sardi e Verônica Lima
Créditos do Vídeo - Lucas Pádua Barbosa