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Deputado propõe mudança na atual Lei Antiterrorismo para ampliar conceito de atos terroristas

15/02/2019 - 09h59

  • Deputado propõe mudança na atual Lei Antiterrorismo para ampliar conceito de atos terroristas

O deputado Célio Studart (PV-CE) apresentou projeto que amplia o conceito de atos terroristas e modifica a atual Lei Antiterrorismo, de 2016. O novo texto passaria a incluir como ato de terrorismo orquestrar ou ordenar, de dentro do sistema prisional, ou participar de ataque, sabotagem, atentado contra a estrutura física e o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações rodoviárias, hospitais, escolas, entre outros.

Já a Lei Antiterrorismo vigente define o crime como a prática de atos como uso de explosivos e sabotagem de meios de comunicação e prédios públicos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio e paz pública.

A apresentação da proposta foi motivada pela onda de ataques no Ceará, no início do ano, orquestrada por integrantes de grupos criminosos. Em entrevista ao Painel Eletrônico, o deputado Célio Studart comentou os principais pontos do projeto.

Conforme explicou o deputado, a proposta também determina que será considerado ato de terrorismo atentar contra a vida ou a integridade física de policial ou qualquer agente de segurança pública, estando ou não em serviço. Célio Studart considera que a medida poderá ser um instrumento eficaz na defesa da vida desses servidores públicos e na tranquilidade da população.

Na entrevista, o parlamentar também afirmou considerar positivo o projeto anticrime, idealizado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e que deverá ser encaminhado ao Congresso na próxima semana. Na opinião do deputado Célio Studart, "todo e qualquer combate ao crime e às organizações criminosas vão trazer segurança à população".

Apresentação - Edson Júnior e Elisabel Ferriche

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