Rádio Câmara

Painel Eletrônico

Saiba o que pode e o que não pode ser feito no segundo turno das eleições

26/10/2018 - 10h13

  • Saiba o que pode e o que não pode ser feito no segundo turno das eleições

Neste domingo, o eleitor tem mais um encontro com as urnas para escolha do novo presidente da República e de quem vai governar o Distrito Federal e os estados pelos próximos quarto anos. Por isso, candidatos e eleitores devem estar atentos às normas eleitorais.

Para explicar as principais regras vigentes, o Painel Eletrônico convidou o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo.

Na entrevista, entre outros pontos, Rollo explicou que o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições poderá votar no segundo turno, mas terá que justificar a ausência em até 60 dias, a contar do dia 7 de outubro.

Quem não votar neste domingo, terá 30 dias para se justificar. Essa justificativa também poderá ser feita pela internet, mas é necessária comprovação da ausência.

E atenção: hoje é o último dia para propaganda eleitoral. Amanhã (27), até as 22 horas, poderão ser feitas carreatas e passeatas. Mas, no domingo, dia da votação, só é permitida a manifestação individual e silenciosa: o eleitor poderá usar camisetas e bonés dos candidatos, mas nada de manifestação coletiva – o que configura crime eleitoral.

Apresentação - Edson Junior e Elisabel Ferriche

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