Rádio Câmara

Reportagem Especial

Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: a produção científica brasileira

12/09/2016 - 08h01

  • Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: a produção científica brasileira (bloco 1)

  • Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: iniciativas parlamentares para derrubar os vetos à nova lei (bloco 2)

  • Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: desafios da regulamentação (bloco 3)

  • Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: orçamento do setor para os próximos dois anos (bloco 4)

  • Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: projetos em discussão na Câmara que beneficiam o setor (bloco 5)

A edição de um conjunto de leis próprias para as atividades científicas no País é uma demanda antiga dos cientistas brasileiros. Uma mudança constitucional promovida em 2015 (EC 85/15) e uma nova lei, sancionado em janeiro deste ano, o novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243) são o resultado de amplas discussões da comunidade científica. Um documento entregue ao então presidente Lula, em 2010, apontava os gargalos do setor, mas os avanços na legislação só se concretizaram cinco anos depois, com as discussões, no Congresso Nacional, às quais se dedicaram numerosas entidades acadêmicas, empresariais e governamentais.

A lei surgiu de projeto (PLC 77/2015) de autoria do então deputado Bruno Araújo, do PSDB de Pernambuco, que regulamentou as parcerias de longo prazo entre os setores público e privado, deu maior flexibilidade de atuação às instituições científicas, tecnológicas e de inovação e às respectivas entidades de apoio. Uma das inovações propostas foi a possibilidade de dispensa de licitação, pela administração pública, nas contratações de serviços ou produtos inovadores de micro, pequenas e médias empresas e para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.

O projeto abriu ainda a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, tecnologia e inovação e previu a possibilidade de governadores e prefeitos estabelecerem regime simplificado, com regras próprias para as aquisições nessas áreas. Outro destaque na proposta é a permissão aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas para o exercício de atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas.

A nova lei surge, portanto, com o objetivo de promover ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico e desburocratizar o setor. Para a presidente da Sociedade Brasileira para o progresso da Ciência, Helena Nader, a legislação coloca o Brasil em um novo patamar no que se refere à parceria entre a universidade e o setor produtivo.

Helena Nader: "Havia um consenso da necessidade da melhoria da legislação. Na verdade, isso começa, ainda em 2008, numa reunião na SBPC, onde colocamos os gargalos que existiam para Ciência e Tecnologia. Isso se estende para a Câmara e o Senado e de forma republicana é aprovado nas duas Casas. Ela tem a função de deixar claro o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Esse sistema já existia, já estava rascunhado, até já era exercido, porém, com a promulgação da mudança na Constituição e com a lei 13.243, esse sistema, agora, tem uma forma concreta: o sistema será organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados."

O Marco Legal da Ciência e Tecnologia foi recebido com entusiasmo pela comunidade científica. Representantes de diversos institutos e associações compareceram à solenidade da sanção, que reuniu cerca de 320 pessoas, entre cientistas e políticos. Na cerimônia, em janeiro deste ano, também foi lançado edital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.

A comunidade científica preocupa-se, agora, com a regulamentação da legislação para manter os avanços do Marco Legal e com a retomada dos vetos à lei aprovada no Congresso Nacional. Na avaliação da comunidade científica, se por um lado, a sanção do Marco Legal da ciência ajudará a desburocratizá-lo, por outro, causou insatisfações. Um dos principais artigos do documento original, a isenção tributária nas bolsas de pesquisa, foi vetado. Para Abílio Baeta Neves, presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, essa é a oportunidade de facilitar a parceria de pesquisadores com entidades privadas.

Abílio Baeta Neves: "Para que nós possamos ter o maior envolvimento possível dessa massa crítica que o Brasil tem nas suas universidades, nos institutos federais, em prol da inovação. Se nós não conseguirmos regulamentar adequadamente esta relação, nós, na verdade, estaremos contribuindo para a baixa transparência das relações entre sistema de ensino superior e setor produtivo. Não é isso que queremos, a regulamentação do marco é mais urgente ainda para termos essas relações melhor construídas e eficientemente alimentadas."

O senador Cristóvão Buarque, do PPS do Distrito Federal, lembra que o desenvolvimento da ciência e inovação pode representar uma injeção de ânimo em todo o sistema de pesquisa, principalmente para enfrentar o momento de cortes orçamentários.

Cristóvão Buarque: "Em todos os países do mundo, o setor de ciência tecnologia e inovação ganha importância uma vez que é o propulsor do desenvolvimento de uma nação. No mundo inteiro, os países que têm condições estão investindo. O que é interessante ver é que, em épocas de crise, os países europeus, os Estados Unidos, a China, a Coréia do Norte, tendem a ampliar seus investimentos em P&D. É uma maneira de manter emprego, sobretudo, de pessoal de nível superior que também é jogado para fora na crise. O Canadá, eu me lembro bem, há algumas décadas atrás fez um esforço enorme de investimento, contratação, construção de laboratórios num momento de crise e, hoje, os resultados são recolhidos."

Deputados e Senadores já se movimentam para reestabelecer os oito vetos ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação e, também, acompanham a regulamentação da nova lei a partir de uma subcomissão criada especialmente para isso. Um projeto de lei do Senado já em discussão retoma os pontos vetados, mas pode ser editada, ainda, uma medida provisória com efeitos imediatos para resolver o impasse.

No segundo capítulo da Reportagem Especial, confira as iniciativas dos parlamentares para retomar os pontos vetados na nova lei.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição - Mauro Ceccherini
Trabalhos Técnicos – Heverson Gonçalves

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De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h