Rádio Câmara

Papo de Futuro

O seu direito à privacidade (interprograma)

06/09/2016 - 13h16

  • O seu direito à privacidade (interprograma)

Você sabe a diferença entre privacidade e intimidade? Para começar, eu diria que esta é uma pergunta fundamental para quem está conectado na rede. Ou seja, mais de 100 milhões de brasileiros. Mas esta não é uma aula de direito civil ou penal. É apenas uma forma de tentar controlar o que, na prática, parece estar fora de controle.

Bem, há uma distinção básica entre privacidade e intimidade. Digamos que a intimidade é o mais exclusivo dos direitos à privacidade, dizem os juristas. Portanto, o direito ao nome, aos seus dados pessoais e à reputação compõe o campo da privacidade. Ele só existe porque você vive em sociedade e precisa ser individualizado, visto como um ser único e dotado de existência. E essas informações, apesar dos vários sítios de venda de banco de informações pela internet, não podem servir como moeda de troca.

Já a intimidade é do âmbito da vida familiar, dos relacionamentos, daquilo que é mais pessoal. Por exemplo, os escritos de um diário, um segredo contado sob juramento, as próprias convicções políticas, ideológicas, as situações indevassáveis de pudor pessoal, seja lá o que isso signifique. Tudo isso é da esfera da intimidade. Essas informações são conhecidas como sensíveis e, conforme a legislação que nasce na rede, elas só podem ser acessadas mediante autorização expressa do autor, não basta uma autorização às avessas.

Eu sou a Beth Veloso e este é o Papo de Futuro. Converse com a gente no papodefuturo@camara.leg.br

Coluna semanal sobre as novas tendências e desafios na comunicação no Brasil e no mundo, da telefonia até a internet, e como isso pode mudar a sua vida.

Terça-feira, às 8h