Retrospectiva 2015
Nova lei do direito de resposta é sancionada, mas entidades querem revogação
24/12/2015 - 12h09
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Nova lei do direito de resposta é sancionada, mas entidades querem revogação
Entre os principais projetos aprovados pela Câmara em 2015, está a nova lei do direito de resposta na imprensa. A matéria é polêmica e já esta sendo contestada na Justiça. O projeto do direito de resposta (PL 6446/13) foi discutido por quatro anos pelo Congresso e sancionado em novembro de 2015. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova lei.
As entidades buscam derrubar trechos da nova lei, como o que permite a alguém ofendido entrar na Justiça para obter o direito de resposta mesmo que o veículo tenha feito a retratação ou retificação espontânea; outro dá apenas 24 horas para o órgão apresentar razões ao juiz da não publicação de resposta pedida diretamente pela parte ofendida e três dias para contestar. Esses prazos também foram questionados publicamente pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
Na Câmara, a nova lei também dividiu opiniões. O deputado Miro Teixeira, da Rede do Rio de Janeiro, acredita que o projeto pode oprimir a imprensa:
"O cidadão vai ver o reportariado ficar oprimido por uma lei de direito de resposta. Não é de interesse da cidadania, não é de interesse da vida pública."
Já a líder do PCdoB, Jandira Feghali, defendeu a proposta:
"Todo mundo tem que entender que, por trás de cada cidadão, tem uma família, tem um contexto social. Depois que queimam a imagem de uma pessoa, a pessoa tem que ter o direito de responder e de reagir, aqui não está se impedindo nem a investigação, nem o direito de noticiar. O que nós estamos tentando garantir que é o direito de resposta prevaleça regulamentando o que está na Constituição."
Em 2009, o Supremo revogou a Lei de Imprensa e o Brasil ficou sem regulamentação para o direito de resposta. O consultor legislativo da Câmara, Claudio Nazareno, acredita que a nova lei resultará em decisões mais rápidas para os que se considerarem ofendidos:
"A lei estabelece cláusulas específicas ao direito de resposta, antigamente, era preciso fazer uma analogia com dano moral e agora não, agora está previsto espaço e em quantos dias tem que ser dado. Acredito que vai melhorar para pessoa que foi vítima. A gente tem que entender também que, hoje em dia, os meios de comunicação, com a reprodutibilidade digital, fazem com que as notícias perdurem, não acabem, isso faz com que os jornalistas tenham uma responsabilidade muito maior do que antigamente."
A nova lei do direito de resposta traz os procedimentos e os prazos para a correção de matérias que atentem contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. O direito de resposta ou retificação deverá ser gratuito e proporcional ao agravo publicado em reportagem, nota ou notícia. Essas regras não valem para os comentários de usuários da internet feitos em páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.
Reportagem – Geórgia Moraes