Retrospectiva 2015
Processo de impeachment presidencial chega ao final de 2015 sem solução
24/12/2015 - 11h41
-
Processo de impeachment presidencial chega ao final de 2015 sem solução
Uma das questões dominantes no cenário político nacional chegou ao final de 2015 sem solução. Decisão do Supremo Tribunal Federal, às vésperas do início do recesso judiciário, adiou para 2016 o andamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o entendimento do STF, a Câmara dos Deputados tem competência apenas para autorizar a instauração do processo. É no Senado que se dá a instauração e o julgamento. Sendo assim, o Senado pode optar por arquivar ou dar seguimento ao processo e, só então, a presidente é afastada do cargo pelo prazo de 180 dias.
A decisão do Supremo invalidou a eleição do dia 8 de dezembro dos integrantes da comissão especial para analisar o pedido de impeachment na Câmara. O processo de votação foi marcado por tumulto e destruição de urnas eletrônicas. Em protesto contra o modelo de eleição proposto, com votação secreta e uma chapa avulsa, deputados governistas tentaram obstruir o acesso às urnas. Com o tumulto, foram danificadas algumas cabines de votação instaladas no Plenário especialmente para a eleição. Os deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) discutiram e foram contidos por colegas.
Depois da confusão, venceu a chapa formada por partidos de oposição e por dissidentes da base governista, incluindo deputados do PMDB. Pelo rito estabelecido no tribunal, não poderiam ter sido admitidos o voto secreto e candidaturas avulsas.
Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, será proposto recurso para esclarecer a decisão do Supremo, uma vez que, conforme avalia, não houve qualquer inovação de rito. Ele destacou que o regimento interno da Casa (artigo 188, inciso III) é claro ao estabelecer que as eleições na Câmara são secretas para todas as comissões e demais eleições:
"Consequentemente, a eleição de uma comissão que vai tratar do impeachment é uma eleição como a de outra comissão qualquer da Casa. Então, ela demandaria o voto secreto. Se o Supremo entendeu que o voto secreto não pode ser utilizado pela Constituição, apenas quando tem uma referência explícita na Constituição e afasta a constitucionalidade desse artigo é uma coisa. Se o Supremo escolheu apenas esse item para dizer que apenas esse item tem de ser voto aberto, ele vai ter aclarar isso na sua decisão que não foi ainda aclarada. Então, é preciso aguardar um pouco para a gente chegar a esta conclusão."
Quanto às candidaturas avulsas, Eduardo Cunha diz que essa possibilidade é notória na Casa, como no caso da eleição de dois integrantes da Mesa Diretora atual: o segundo vice-presidente, deputado Giacobo, do PR paranaense, e o quarto suplente de secretário, Ricardo Izar, do PSD de São Paulo.
Por outro lado, a deputada baiana Alice Portugal, do PCdoB, partido da base aliada ao governo e autor do recurso ao Supremo para questionar o rito do processo de impeachment, considerou justa a decisão:
"Porque, de fato, a forma com que a Comissão foi eleita, ela é completamente divergente da Constituição e, ao mesmo tempo, desprestigiante para com os partidos políticos que são os elementos que precisam ser fortalecidos na democracia."
Depois de analisar cerca de 38 pedidos de impedimento da presidente da República, Eduardo Cunha aceitou, no dia 3 de dezembro, a denúncia formulada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A base para a aceitação, segundo Cunha, decorre do argumento de que Dilma ofendeu a lei orçamentária, nos anos de 2014 e 2015, ao ter autorizado a abertura de créditos orçamentários, ampliando os gastos públicos, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos dois anos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exige que, diante do risco de não obtenção da meta, o governo deve limitar os gastos, o que não teria ocorrido.
No entendimento do presidente Eduardo Cunha, o descumprimento da meta de superávit primário é conduta continuada no atual mandato, uma vez que a presidente teria administrado o Orçamento de 2015 como se a situação fosse superavitária, quando o déficit estimado era de R$ 100 bilhões.
O presidente da Câmara também considerou que implica crime de responsabilidade o fato de Dilma ter contratado operação de crédito irregular, as chamadas pedaladas fiscais, ao permitir que pagamentos referentes a programas nas áreas social, habitacional, rural e econômica, tenham sido assumidos, nos anos de 2014 e 2015, pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES, que são bancos públicos, e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o seu controlador, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Segundo os autores da denúncia, esses fatores enquadram-se em crimes contra a lei orçamentária, contra a probidade na administração e contra o emprego correto dos recursos públicos, todos descritos na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50).
Para a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), a aceitação da denúncia não tem base nenhuma e trata-se de decisão eminentemente política. De acordo com Jandira, não há fato determinado para justificar um pedido de afastamento da presidente Dilma Rousseff. Ela afirma ainda que a aprovação, em 2 de dezembro, de projeto que ajusta a meta fiscal do governo (PLN 5), derruba os argumentos de que Dilma cometeu irregularidades em 2014 e 2015.
Reportagem – Idhelene Macedo