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Papo de Futuro

Papo de Futuro: a internet e a responsabilidade dos provedores

22/09/2015 - 13h47

  • Papo de Futuro: a internet e a responsabilidade dos provedores

O crescimento da Internet está associado a duas lâminas de uma mesma espada. Proteção por um lado, e responsabilidade por outro. Numa rede que criou-se tão grande e revolucionária, os 20 anos de idade da internet chegam clamando por regras. O tempo mostrou que esta ferramenta poderosa, que hoje é o centro da vida de muita gente, também pode ser fonte de direitos e deveres.

É certo que ainda não há um direito de internet, e que, ao mesmo tempo, a rede também não é um mundo jurídico à parte. Ela é exatamente igual ao mundo real em que vivemos. A internet é feita de gente. Gente que ri, se diverte, erra e conserta. O desejo de reparação é um dos desafios da internet moderna, e nas duas pontas deste processo estão você, internauta, e uma toga. A Justiça. Excetuando o pedido de remoção de conteúdo sexual, nudez ou pornografia, é preciso de uma ordem judicial para retirar do ar conteúdo imoral ou ilícito. É o princípio básico do Marco Civil da Internet.

Como a Internet é, sobretudo, uma construção colaborativa, uma grande Wikipídia, todos nós devemos ser responsáveis pelo seu conteúdo. Ou seja, o #prontofalei não é tão simples assim. Há um controle judicial passível de ser feito sobre tudo que é dito, lido ou replicado na rede. O que não parece estar suficientemente discutido é qual é a responsabilidade dos provedores de internet neste quesito? No estudo “responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet, Marcel Leonardi, estudioso do assunto, nos lembra que os provedores de acesso à internet são aqueles que possuem diversos pontos de presença, ou pontos de acesso a uma rede que é interconectada.

Pela legislação brasileira, a empresa que presta serviço de acesso à Internet, ou outro tipo de serviço, como correio eletrônico, hospedagem ou conteúdo, não pode ser responsabilizada pelo conteúdo ofensivo que circula na rede. É o que afirma o art. 18 da Lei 12.965, de 2015.

Ou seja, se alguém está montando um sítio com fins criminosos, os provedores de serviço não tem nada a ver com isso. Conhecido como artigo Facebook, esse dispositivo libera a grande rede social da necessidade de fazer qualquer filtro prévio sobre o que é postado. De fato, o Facebook e outras redes sociais e provedores têm suas próprias políticas de controle e remoção de conteúdo, mas estão isentos de agir preventivamente contra qualquer tipo de crime que esteja ocorrendo, digamos assim, sob os seus olhos.

O debate é polêmico na medida em que não se sabe se os mantenedores de plataformas de internet têm o mesmo discernimento ou poder que os juízes para decidir o que é certo ou errado. O que pode e o que não pode. Mas, numa analogia clássica, um concessionário de uma rodovia que tiver conhecimento de uma carga roubada que trafega por ela e nada fizer, será responsabilizado por isso, certo?

Agilidade é importante para combater o mal uso da internet, e a denúncia individual é o caminho mais curto para isso. Ao tomar conhecimento, o provedor de acesso precisa agir e não se furtar. Mas ampliar o espectro da responsabilidade do provedor por crimes como: disseminação de vírus na rede, divulgação de dados pessoais sigilosos, como dados bancários e fiscais, ou remoção de sítios onde são vendidas drogas ilícitas, por exemplo, parece ser uma consequência natural do crescimento da rede. É como responsabilizar o estabelecimento que vende cigarro ou bebida para menores.

Com prestador de serviço, é preciso que eu saiba exatamente o que eu estou oferecendo ao meu cliente, mesmo que eu não tenha um contrato individual assinado com esse provedor. Na verdade, ao usar sua plataforma, o internauta consente com os termos e condições de uso. É preciso que o provedor também considere o respeito aos direitos civis e penais do País.

Na verdade, a internet é um grande Bigbrother e os provedores podem, com o uso das ferramentas de informática, ter sua parcela de responsabilidade aumentada na tarefa de combater o lado negro da rede mundial de computadores. Até mesmo por um sentimento de auto-preservação.

O Marco Civil atribuiu uma responsabilidade subsidiária, ou seja, o provedor de aplicativo só responde civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se deixar de agir, mediante ordem judicial, ou seja, caso não remova o conteúdo infringente. Tudo em nome da liberdade de expressão e da vedação à censura.

Há projetos nesta casa para expandir essa obrigação para o lado penal, mas a discussão é mais profunda.

Até que ponto a internet pode ser uma terra sem lei, em que somente a Justiça opine e determine o que pode e o que não pode, dentro da sua velocidade e na sua lógica reparadora? Estabelecer uma tutela prévia pode ir contra o livre fluxo de informações que simboliza a rede mundial de computadores, mas os desafios da regulação são imensos com certeza, disso não há dúvidas.

Não há dúvida de que a internet clama por maior integração no sistema juri´dico brasileiro, devendo, com suas imensas possibilidades, conformar-se com as normas sociais, de mercado e legais de cada País. E disse depende a sobrevivência da rede.

Estudos alertam para o fato de que o argumento da ingovernabilidade da rede e´ ultrapassado, e que a mesmo uma arquitetura complexa e porosa como a internet admite algum tipo de tutela que assegure, de maneira prévia e inequívoca, a segurança de todos na rede, via auto-regulação complementada por leis mais robustas, como aquela que está em debate no âmbito do Ministério da Justiça. Algo como uma arquitetura do direito à privacidade, intimidade, proteção dos dados pessoais e liberdade de informação. No embate entre o bem e o mal, há uma guerra de Titãs e ainda é difícil de saber que lado sairá vencedor.

Mande suas dúvidas e sugestões para papodefuturo@camara.leg.br

Apresentação – Elisabel Ferriche e Lincoln Macário
Participação especial – Beth Veloso

Coluna semanal sobre as novas tendências e desafios na comunicação no Brasil e no mundo, da telefonia até a internet, e como isso pode mudar a sua vida.

Terça-feira, às 8h