Rádio Câmara

Reportagem Especial

Novo Código de Processo Civil: as inovações da nova lei

25/05/2015 - 00h01

  • Novo Código de Processo Civil: as inovações da nova lei (bloco 1)

  • Novo Código de Processo Civil: o que muda para os cidadãos (bloco 2)

  • Novo Código de Processo Civil: pensões, divórcio e guarda (bloco 3)

  • Novo Código de Processo Civil: o que muda para empresas e advogados (bloco 4)

O novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março do ano que vem, vai mexer com a vida de milhares de brasileiros que precisam recorrer à Justiça para resolver algum problema.

Também conhecido pela sigla CPC, o código nada mais é do que uma lei que define o andamento, na Justiça, de um processo comum, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. São mais de mil artigos que criam regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis, casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.

Ações contra bancos, empresas de telefonia, FGTS ou outros temas que causem diversos pedidos iguais serão julgadas de uma só vez pelo tribunal, que mandará aplicar a todos os casos a mesma decisão. As pessoas serão chamadas pela Justiça a participar de audiências para buscar acordo. Também poderão participar de fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia. As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, e os juízes serão obrigados a detalhar os motivos de suas decisões. Fica proibido apenas copiar uma lei. Quem não pagar uma sentença judicial irrecorrível vai ficar com o nome sujo em serviços de proteção ao crédito.

Essas e outras inovações estão previstas no novo código que substitui o antigo CPC, em vigor desde 1973. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014, depois de ser elaborado por uma comissão de juristas, nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney, em 2009. Os trabalhos foram presididos pelo ministro Luiz Fux – que na época era ministro do Superior Tribunal de Justiça e, hoje, é ministro do Supremo Tribunal Federal. O projeto foi aprovado pela Câmara e retornou ao Senado, onde foi concluída a análise em dezembro.

Relator do projeto na Câmara, o deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto e ressaltou que o novo Código de Processo Civil inaugura um novo tempo para a resolução dos conflitos no Brasil:

"Nós esperamos que os conflitos agora possam ser, em parte, resolvidos através da mediação, da conciliação, que é uma fase pré-judicial, em que as experiências brasileiras são consideradas as melhores do mundo, em termos de bons resultados. Esperamos também que nós tenhamos uma justiça ágil, uma justiça que possa, em tempo razoável, dar uma solução dos conflitos para os brasileiros. Nós estamos desestimulando aquela litigância interminável, para que a Justiça possa, efetivamente, decidir. Também dotamos o processo civil de instrumentos modernos, como o incidente de demandas repetitivas e, também, a possibilidade de retirar do Judiciário muitas das questões que podem ser resolvidas administrativamente, entre elas o usucapião administrativo. Então, esperamos ter dado um passo importante para dotar o Brasil de um novo jeito de solução de conflitos, um novo Código de Processo Civil."

O ministro do STF Luiz Fux também destacou a intenção do código de diminuir o prazo de andamento dos processos judiciais e aprimorar a mediação e a conciliação entre as partes. Ele considera o texto um avanço em relação aos Códigos de Processo Civil anteriores, datados de 1939 e 1973:

"O núcleo duro, o núcleo essencial do CPC é o compromisso, o ideário da nossa nação, que é a nossa Constituição Federal, no sentido de que os processos têm de ter uma duração razoável. Isso porque, num país em que o processo não tem uma duração razoável, essa demora na prestação de justiça acaba, na verdade, consagrando uma verdadeira injustiça."

O deputado Hugo Leal, do Pros do Rio de Janeiro, um dos sub-relatores do projeto do código, concorda que o ponto forte do novo texto é tornar mais rápida a solução dos processos judiciais:

"É isso que a sociedade quer. Não adianta a gente querer falar dos termos, dos princípios jurídicos. Eu poderia falar porque eu sou um profissional do Direito, mas não interessa. O que a sociedade quer é uma Justiça rápida e que seja bem feita. Uma Justiça célere, que possa entregar um justo direito a quem está debatendo. Um outro tema que foi muito colocado, e isso interessa à sociedade, é que não dá para tudo judicializar. Não é possível você viver hoje o princípio da judicialização. Todos os processos são judicializados, seja os do Poder Público, nas suas três esferas; seja os da própria população, quando vai à busca de seu direito. Vamos entender que nós estamos vivendo um outra era, a da mediação, a da conciliação, a da tentativa desse esforço.”

Além de prever audiência de conciliação no início do processo, para tentar acordo e evitar a abertura de uma ação judicial, o novo CPC traz inovações para acelerar o andamento dos processos. É o caso do julgamento de causas por ordem cronológica. A ideia é evitar que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente. Também está prevista a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos com a intenção de atrasar o cumprimento da sentença. Decisões de tribunais superiores deverão orientar casos semelhantes.

Saiba, no segundo capítulo da Reportagem Especial, de que forma as novas regras previstas no Código de Processo Civil podem afetar a vida de quem tem pressa em conhecer uma decisão judicial.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Mauro Ceccherini
Trabalhos técnicos - Milton Santos

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