Com a Palavra
A partir de 2017, o produtor não inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não poderá obter crédito agrícola
27/10/2014 - 10h17
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A partir de 2017, o produtor não inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não poderá obter crédito agrícola
O CAR é um dos principais mecanismos previstos no Código Florestal, uma plataforma eletrônica estratégica que vai integrar um sistema de dados para auxiliar no controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico das propriedades. A ideia é combater ao desmatamento das florestas e áreas de vegetação nativa.
Roberta Del Giudice, do Departamento de Regualão e Relações, da BV-Rio, declara que os estados precisam se esforçar para que se promova um maior número de cadastramentos. "Alguns estados ainda estão com sistemas estaduais diferentes do sistema da união. Às vezes as pessoas entram no sistema e não conseguem acessar tão rapidamente" — explica.
Na opinião de Roberta Del Giudice, falta uma maior divulgação do CAR por parte do governo federal. "O CAR é necessário para todos os produtores rurais, mesmo para quem tem reserva legal. A partir de 2017, nenhum produtor rural pode acessar crédito agrícola se não estiver cadastrado".
Apresentação — Lincol Macário e Elisabel Ferriche