Rádio Câmara

Reportagem Especial

Produtos com defeito: consumidor pode registrar acidentes em página do Inmetro

20/11/2013 - 14h07

  • Produtos com defeito: consumidor pode registrar acidentes em página do Inmetro

Hoje, na terceira matéria sobre produtos com problemas, confira o que fazer quando você ou um conhecido sofre algum acidente de consumo. O Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e tecnologia, Inmetro, inaugurou recentemente um sistema de registro de acidentes em sua página na internet. Confira com a repórter Silvia Mugnatto.

A maior parte dos acidentes com produtos adquiridos pelo consumidor, segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro, é com produtos infantis. Em seguida, vêm os eletrodomésticos. Ao registrar o acidente no órgão, o consumidor contribui para que novas regras de certificação sejam adotadas, tornando os produtos mais seguros.

Foi assim com as famosas cadeiras plásticas que quebravam ou entortavam as pernas quando uma pessoa se sentava abruptamente ou não conhecia o peso máximo que elas aguentavam. Após dois anos de adaptações, as empresas que querem vender no país têm que seguir as regras do instituto e apresentar o selo no produto.

Este ano, o Inmetro colocou em sua página na internet um sistema de registro eletrônico dos acidentes que também permite ao consumidor acessar os produtos que têm mais registros. Paulo Coscarelli, do instituto, lembra que muitas vezes o uso inadequado de produtos também pode causar acidentes:

"Porque ele pode fazer a pesquisa no sistema tanto por categoria de produtos quanto pelo produto individualmente; ele pode perceber quais são aqueles produtos que provocam mais acidentes e, com base nesta informação, ele pode procurar, por exemplo, orientações de uso seguro do produto. Porque muitas das vezes não é o produto em si que é o vilão, que é o culpado pela ocorrência do acidente. Mas existem sim casos em que o consumidor, usando inadequadamente o produto, se coloca numa situação de risco e acaba sofrendo um acidente."

Segundo Paulo, mais recentemente existe uma grande preocupação do Inmetro em relação às embalagens de produtos diversos:

"Na categoria de embalagens, é o que neste momento vem preocupando mais. São inúmeros os relatos, os registros dos consumidores que se acidentam abrindo embalagens. Principalmente embalagens de lata. Latas de conserva principalmente. Então, em 2014 nós já definimos que vamos realizar uma ação no sentido de fazer uma avaliação destas embalagens e chamar o setor produtivo para que a gente tenha alguma ação no sentido de tornar a abertura destas embalagens um processo mais seguro."

Vale lembrar que o Inmetro não lida com indenizações ou reparações para o consumidor. A ideia do registro, segundo Paulo Coscarelli, é prevenir acidentes futuros. Portanto, o consumidor deve fazer o registro no Inmetro e, paralelamente, buscar reparações nos Procons ou na Justiça.

"O que a gente precisa é que seja uma descrição a mais clara possível. Porque a partir da descrição do acidente feita pelo consumidor que a gente vai extrair as informações que a gente precisa e fazer as análises necessárias para saber que atitude, que ação corretiva a gente deve adotar."

E cada vez mais, os consumidores têm recorrido à Justiça para pedir reparações por acidentes de consumo. Geralmente, os casos são resolvidos na primeira instância. Mas, este ano, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça já fixou indenização de 33 mil e 900 reais para uma consumidora que teve uma reação alérgica ao utilizar um sabão em pó.

Amanhã, na quarta matéria desta série especial sobre produtos com defeito, conheça quais são os direitos do consumidor em relação aos produtos que apresentam problemas e o que vem sendo feito para aperfeiçoar a legislação.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto

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