Rádio Câmara

Reportagem Especial

Produtos com defeito: projetos em análise na Câmara buscam proteger consumidores em casos de recall

18/11/2013 - 12h51

  • Produtos com defeito: projetos em análise na Câmara buscam proteger consumidores em casos de recall

Em uma série de cinco matérias, a reportagem especial desta semana vai tratar dos produtos com defeito. Quais são os direitos do consumidor quando compra um produto defeituoso ou um alimento contaminado? E os acidentes provocados por produtos adquiridos no mercado? Nesta primeira matéria, a repórter Sílvia Mugnatto trata dos recalls de carros, que apresentaram um aumento do ano passado para cá.

De acordo com o Procon de São Paulo, no primeiro semestre deste ano foram anunciados 35 novos recalls de carros contra 28 no mesmo período de 2012, um aumento de 25%. Os recalls são chamadas feitas pelos fabricantes de carros para que os consumidores compareçam a uma concessionária da marca com o objetivo de fazer algum reparo gratuito no veículo. Ou seja, a própria empresa constata algum defeito de fabricação.

Com o aumento das chamadas, os órgãos de defesa do consumidor e os órgãos legislativos têm buscado aprimorar a legislação para que o consumidor não saia prejudicado. Em 2011, o Departamento Nacional de Trânsito e o Ministério da Justiça aperfeiçoaram as regras, estabelecendo prazos para que os fabricantes comuniquem estes órgãos sobre o andamento do recall. Se o carro não for revisado no período de um ano após o início do recall, essa informação constará do certificado de licenciamento do veículo para que o próximo dono seja avisado.

Projetos de lei em tramitação na Câmara (64/11 e 6624/09) buscam condicionar a possibilidade de venda do carro à realização do recall. Além disso, propõem que o consumidor seja avisado por meio de correspondência registrada. Hoje, as empresas apenas têm que divulgar a chamada em jornais de grande circulação. Segundo o deputado Ricardo Izar, do PSD de São Paulo, relator de um dos textos na Comissão de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode comprar um bem com defeito:

"Quem ganha com esse projeto de lei vai ser o consumidor. Ele vai ter a certeza de que ele está comprando um bem que foi feito ou não o recall para consertar aquele defeitinho que veio de fábrica."

Ao atender um chamado de recall, o consumidor deve receber um documento que comprove o atendimento. Este documento deverá conter o número da campanha, descrição do reparo, dia, hora, local e duração do atendimento.

O radialista Romualdo Carvalho, que participou de um recall de carro, reclama da falta de assistência por parte das empresas:

"No caso do carro, eu tive que deixá-lo um dia inteiro para poder fixar melhor uma peça. E em contrapartida tenho que ficar a mercê de táxi, de carro alugado, outros tipos de transporte. Eu não tenho nenhuma contrapartida"

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Luiz Moan, afirma que o aumento dos recalls está vinculado a uma maior complexidade dos carros atuais:

"São quase 5 mil peças. Todas feitas por uma rede de abastecimento do setor de autopeças... Nós abrangemos indústria de autopeças, indústria têxtil, indústria plástica... Então nós temos um perfil de fornecedores muito grande."

O consumidor tem acesso aos recalls já anunciados pelas montadoras em páginas eletrônicas de órgãos de defesa do consumidor como o Procon de São Paulo ou nos portais do Denatran e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. A lista do ministério inclui chamados de outros tipos de produtos como brinquedos e alimentos.

Na segunda matéria desta série sobre produtos com problemas, confira amanhã o que fazer ao encontrar algum corpo estranho em um alimento industrializado. As denúncias vêm aumentando, mas os especialistas afirmam que o mais difÍcil é comprovar o que aconteceu.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto

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De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h