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Reportagem Especial

Mercado de trabalho: é preciso mudar a lei de cotas para pessoas com deficiência?

18/09/2013 - 14h27

  • Mercado de trabalho: é preciso mudar a lei de cotas para pessoas com deficiência?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um dos vários projetos em tramitação na Câmara que mudam as regras atuais de contratação destas pessoas. Algumas propostas ampliam e outras flexibilizam a contratação. Mas alguns parlamentares e especialistas discordam da necessidade de mudanças. Outros defendem aumento nas penalidades para quem não cumpre a lei de cotas. Confira, no último capítulo da série especial, com Noéli Nobre.

Desde 1991, o Brasil conta com uma lei que obriga as empresas com mais de 100 empregados a contratar pessoas com deficiência. Apesar disso, o País ainda está longe de ser um exemplo. Os obstáculos no cumprimento da lei vão desde o preconceito e a má vontade dos empregadores até dificuldades da própria empresa em se adaptar à regra e na falta de qualificação dos profissionais interessados.

Na Câmara, tramitam diversas propostas de mudanças nas regras atuais de contratação de deficientes. Algumas delas ampliam o leque de empresas obrigadas a contratar esse tipo de funcionário, tornando a regra obrigatória para os negócios com 50 ou mais empregados. Outro projeto pretende flexibilizar a contratação, com a justificativa de alguns setores não conseguem trabalhadores capacitados para as tarefas ofertadas.

Parlamentares e especialistas, no entanto, discordam da necessidade de mudanças. Antes de pensar em flexibilizar, eles reforçam que é preciso garantir o acesso de deficientes à educação e ao mercado de trabalho.

A sugestão da deputada Rosinha da Adefal, do PTdoB de Alagoas, ela própria cadeirante, para o cumprimento da norma é aumentar as penalidades para quem não cumpre a lei de cotas.

"A gente ainda não conseguiu efetivamente tirar do papel, implementar a acessibilidade, porque ao meu ver o que falta na legislação, que é avançada e serve de exemplo para países economicamente mais desenvolvidos que o Brasil, mas que infelizmente a gente ainda não deu conta de realizá-la de forma efetiva, de forma concreta, de forma prática, porque ao meu ver falta uma penalidade maior para quem deixa de cumprir, assim como também é com outras legislações brasileiras. Isso é uma falha nossa enquanto Parlamento até."

Também para Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho, não há necessidade de modificar a atual legislação:

"A meu ver, não há necessidade de modificar a lei. Fora esse entrave cultural, essa questão do preconceito, há outros aspectos que precisam ser melhor trabalhados: a questão da acessibilidade, na questão do transporte, nas vias públicas, a questão do acesso da pessoa com deficiência à educação. Tudo isso é entrave para que a pessoa com deficiência se apresente com a qualificação profissional desejada pelos empregadores. Então, o problema, ele vem muito antes do momento da pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho."

Além das propostas que alteram a lei de cotas, está em análise na Câmara o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06). A relatora da proposta, deputada Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, também cadeirante, está recolhendo sugestões da sociedade a fim de apresentar um texto final em outubro, para que a matéria seja votada em seguida pelo Plenário da Câmara.

Em seu texto, a deputada aborda diversas áreas, mas destaca um tripé de importância baseado nos temas da saúde, da educação e do trabalho.

"Isso em sinergia, com certeza, com a infraestrutura das cidades, com o transporte nas cidades. E tem uma coisa de muita importância, que é a definição de pessoa com deficiência. Quando você toca na questão da definição, você está mexendo em questões importantíssimas: na empregabilidade, em gratuidade no transporte, e outras questões muito importantes."

Mara Gabrilli lembra que o texto da proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência já está adequado à convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) que trata dos direitos das pessoas com deficiência. A convenção foi assinada em Nova York em 2007 e confirmada pelo Brasil em 2008 por meio de um decreto legislativo (186/08) com status de emenda à Constituição. A adequação da proposta à convenção foi feita por um grupo de trabalho formado por juízes, representantes do governo, do Ministério Público e da sociedade civil.

De Brasília, Noéli Nobre

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

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