Rádio Câmara

Reportagem Especial

Refugiados - O italiano Battisti e os pugilistas cubanos (07'14")

29/06/2011 - 00h00

  • Refugiados - O italiano Battisti e os pugilistas cubanos (07'14")

TRILHA – La Piragua – Trio Luseda
Início instrumental

O Supremo Tribunal Federal concedeu a liberdade ao italiano Cesare Battisti, preso no Brasil desde 2007. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro crimes que teriam sido cometidos entre 1977 e 1979, quando teria feito parte do movimento Proletários Armados pelo Comunismo. Em 2007, o governo italiano pediu ao Brasil a extradição de Battisti.

Sem entrar na discussão sobre a autoria ou sobre a natureza, política ou criminal, dos assassinatos, vale a pena explicar a situação jurídica de Battisti no Brasil.

Segundo Luiz Paulo Barreto, presidente do Comitê Nacional para os Refugiados, o Conare, Battisti entrou no Brasil como imigrante, com passaporte falso, e pediu refúgio, mas teve seu pedido negado.

O refúgio é concedido quando a pessoa é obrigada a sair de seu país por fundado temor de perseguição, em razão de raça, sexo, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política, guerras ou violações de direitos humanos.

O Conare, diz Barreto, não encontrou elementos suficientes para caracterizar o fundado temor de perseguição no caso de Battisti.

"Mas é muito comum os estrangeiros inconformados com isso apresentarem recursos e esses recursos sobem ao ministro da Justiça. (...) E o ministro, como fez em vários casos, acolheu o recurso. (...) Ministro então decidiu o recurso e outorgou o refúgio a Cesare Battisti."

O ato do então ministro da Justiça, Tarso Genro, foi anulado quando o Supremo aceitou, no fim de 2009, o pedido de extradição feito pelo governo italiano. Ao autorizar a extradição, o STF deixou ao presidente da República a opção de negá-la.

Em dezembro de 2010, o então presidente Lula negou a extradição, e Battisti foi solto em junho de 2011 após a Suprema Corte julgar os últimos recursos do caso.

Em seguida, o Conselho Nacional de Imigração autorizou a permanência de Battisti no Brasil. O italiano ainda responde a ação penal brasileira pelo uso de documento falso.

TRILHA – La Candela – Grupo BrasCuba
Instrumental

Outro caso que merece explicações é o dos atletas cubanos que deixaram as seleções de seu país e pediram refúgio no Brasil.

Durante os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, dois boxeadores cubanos abandonaram a vila olímpica para se encontrar com empresários alemães.

Mas, de acordo com o presidente do Conare, Luiz Paulo Barreto, os europeus não foram ao encontro, e os cubanos acharam melhor voltar para seu país.

"Ao ser localizados pela Polícia Militar, que já os procurava por causa do desaparecimento, a Polícia Civil os recebeu, a Polícia Federal fez contato com eles, o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Rio, até a comissão de Direitos Humanos da OAB esteve com eles, e o que eles disseram: 'não queremos refúgio, porque nosso interesse é ir para a Alemanha lutar boxe, não é ficar no Brasil. Se os alemães sumiram, nós preferimos voltar a Cuba'."

Em entrevista a um veículo brasileiro, um dos cubanos confirmou que a opção de voltar para Cuba foi deles e que nunca pediram refúgio ao Brasil.

No mesmo período, dois outros cubanos que disputavam o Pan pediram refúgio e ficaram no Brasil nessa condição. Um atleta de ciclismo e um treinador de handebol, segundo Barreto.

TRILHA – La Candela – Grupo BrasCuba

“Ai, que rico. Candela, candela, yo sé que soy la candela.”

O refúgio tem que ser solicitado pelo indivíduo que se sente perseguido. E o Estado usa dos recursos de que dispõe para avaliar se existem mesmo indícios de perseguição que justifiquem o acolhimento do cidadão, como explica a delegada e representante da Polícia Federal no Conare, Regina Alencar.

"A Interpol no Brasil é vinculada à Polícia Federal. Então a gente sempre consulta a Interpol para saber quem é a pessoa que está vindo, como é a situação no país lá, se tem alguma notícia local. Eu, como representante, levo essas notícias para o Comitê e a gente vai tomando decisões no caso a caso com base nessas informações."

O mesmo vale para brasileiros que pedirem refúgio em outros países. Segundo Barreto, existem seis refugiados brasileiros no exterior.

"Existe um célebre caso de um brasileiro que foi testemunha de um massacre da polícia sobre menores de rua (...). Existe um brasileiro que declarou num país nórdico que ele era homossexual e os homossexuais no Brasil eram apedrejados nas ruas. E esse país nórdico outorgou refúgio."

Segundo Barreto, o Brasil respeita o direito de cada país outorgar refúgio e jamais protestou contra as decisões. Ainda que as informações apresentadas para justificar o pedido não sejam verdadeiras ou precisas.

TRILHA – Fugitiva – Antara – Instrumental

O refúgio não pode ser confundido com o asilo diplomático, instituto característico da América Latina. Esse tipo de asilo diplomático pode ser concedido em embaixadas, navios, aeronaves e acampamentos militares.

Tendo recebido o asilo diplomático, o estrangeiro poderá ser trazido ao Brasil mantendo a condição de asilado, ou ser enviado a outro Estado que o aceite.

A principal diferença em relação ao refúgio é que o asilo é uma decisão política não vinculada a nenhum organismo internacional. O refúgio é disciplinado em Convenção da ONU e tem caráter apolítico. O asilo protege contra efetiva perseguição política contra um indivíduo. O refúgio pode também ser concedido a vítimas potenciais que, estando em um país abalado, têm seus direitos básicos ameaçados.

TRILHA – Fugitiva – Antara “Para todos los refugiados, com carino hermano.”

De Brasília,
Verônica Lima

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

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