Rádio Câmara

Reportagem Especial

Acidente de trabalho - A baixa notificação dos casos (10'11")

30/04/2011 - 00h00

  • Acidente de trabalho - A baixa notificação dos casos (10'11")

"Eu entrava no serviço 7 horas da manhã. Às 4h45 eu saí de casa, só que estava chovendo e aí eu saí, escorreguei, e caí e quebrou o joelho. Nessa quebrada do joelho, foi um desgaste muito grande que o joelho ficou sem a cartilagem, foi preciso colocar prótese no joelho. Aí levou sete cirurgias no joelho pra recuperar o joelho. Hoje, eu ando, assim... não ando muito bem não, mas dá pra andar um pouquinho, mas escorando com muleta, bengala. Só que foi um acidente de trabalho, só que não foi reconsiderado como acidente de trabalho."

Casos como o do auxiliar de arquivos Ananias Barbosa, de 42 anos, nos ajudam a entender melhor a legislação sobre acidentes de trabalho no Brasil.

De fato, os acidentes ocorridos no percurso de casa para o trabalho ou no caminho de volta são considerados pela nossa legislação como acidentes de trabalho.

No entanto, esse é um dos dispositivos que algumas empresas ignoram, às vezes por desconhecimento da lei, às vezes por conveniência. O resultado é que os chamados acidentes de percurso raramente são comunicados pelo empregador como acidente de trabalho.

Paulo César Andrade, assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência Social, explica que a negligência das empresas em enviar a CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, ocorre porque o trabalhador acidentado tem vários direitos assegurados pela legislação, direitos esses que não assistem os que são afastados por doenças comuns.

"Durante o afastamento do trabalho, o empregado acidentado, ele tem direito à manutenção dos depósitos do FGTS. Se o afastamento não for acidentário, esse FGTS não é depositado. O trabalhador acidentado, quando retorna às atividades, ele tem um ano de estabilidade no emprego. Se não for acidentário, assim que ele retorna, geralmente ele é dispensado pelo empregador."

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, OIT, o percentual de acidentes de trabalho que são comunicados corretamente às autoridades é de apenas 3% no mundo. No Brasil, segundo Paulo César Andrade, a notificação chega a 20%.

Para Andrade, que participou de uma pesquisa da Universidade de Brasília sobre acidentes de trabalho, a falta de notificação não permite que se obtenha um retrato da situação do trabalhador brasileiro.

Muitas empresas fazem a comunicação, mas preenchem o formulário da CAT com erros ou fazem em documento avulso, que não têm validade junto ao INSS. Foi o que aconteceu no caso de Ananias Barbosa.

"Aí eu pedi pra empresa enviar um papel lá, a CAT, como foi acidente de trabalho, depois eles mandaram um envelope para mim, eu entreguei no INSS, só que até hoje não foi reconhecido como acidente de trabalho. Só que, nesse papel que eles enviaram, falaram que não era considerado como a CAT. Aí eu retornei à empresa, e a empresa falou que não, que a parte deles, eles já tinham feito e agora só estava faltando o INSS reconsiderar."

Desde 2007, os ministérios da Previdência, do Trabalho e da Saúde vêm adotando uma ação conjunta para diminuir a subnotificação de acidentes de trabalho.

Através do Nexo Técnico, que é a relação entre o Código Internacional de Doenças e a classificação de doenças e acidentes de trabalho, o próprio Sistema Único de Saúde está informando sobre os atendimentos prestados que são claramente consequência de acidentes de trabalho.

Assim, as autoridades são informadas dos acidentes, mesmo contra a vontade das empresas que tentaram omiti-los.

TRILHA Elis Regina (11) Canção do Sal (parte cantada):

A consolidação das Leis do Trabalho foi sancionada em primeiro de maio de 1943, curiosamente em pleno regime de exceção, o Estado Novo.

Apesar disso, ela foi a primeira legislação a estabelecer critérios claros para a relação entre patrões e empregados, criando dispositivos como o salário mínimo, jornada máxima de trabalho e a obrigatoriedade do empregador em prover a segurança do seu empregado.

Sobre isso, o artigo sétimo da Constituição Federal estabelece, no seu inciso 22, que é direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".

Além das leis federais, o Brasil possui uma série de normas regulamentadoras, NRs, baixadas pelos órgãos do governo e que trazem maior proteção ao trabalhador.

No entanto, para Nelton Baú, da Câmara Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho do Confea, algumas dessas normas estão ficando obsoletas e precisam se adequar a uma nova realidade do mercado de trabalho.

"Nós temos uma legislação até interessante, mas ela está desatualizada. A NR 18, que trata da indústria da construção civil, ela já está sendo revista. Ela sendo revista, ela vai obrigar as empresas a se adequarem dentro da nova realidade do país. Porque uma vez era para... somente as construtoras que tinham mais de 20 funcionários. Isso hoje... a construção aquecida no Brasil, é impossível. A maior parte das construtorazinhas pequenas têm quatro, cinco funcionários. Daí esses estavam descobertos, é onde dá o maior número de acidentes."

Para o diretor da regional do Rio de Janeiro da Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes, ABPA, Carlos Alberto Coutinho, o grande problema da legislação é o peso dos encargos sociais na folha de pagamento.

"O empresário hoje, ele também não faz investimento para deixar o trabalhador parado. Ele quer o seu trabalhador operando. Mas nem sempre ele tem isso. Então, devido também às questões tributárias, ao custo que você tem hoje, um trabalhador, pra cada R$ 1 mil que você paga para um trabalhador, você tem que pagar mais R$ 720, quase 72%, de encargos. Então quase que dobra o salário. Então eu penso que muitos empresários mantêm o seu quadro de funcionários baixo, trabalhando com hora extra, não respeitando muitas vezes os descansos que são previstos, porque têm receio de manter uma folha alta e que não possa cumprir."

No entanto, Coutinho elogia a legislação brasileira e afirma que o maior problema nas relações de trabalho está no treinamento de quem gerencia.

"Eu acho a nossa legislação bastante satisfatória hoje. Ela é abrangente e ela é educativa em muitos pontos. E em outros pontos realmente ela é coercitiva. Se você realmente não fizer, você vai ter sua área interditada, embargada. Mas a grande evolução que a gente precisa dar não seria propriamente na lei, mas sim com relação à gestão. Eu acho que o nosso gestor, em todos os seus níveis, do líder, do mestre, do supervisor, do gerente, eles têm que ter a percepção da gestão correta relacionada à saúde e à segurança do trabalhador, entendendo isso como um ganho para sua empresa."

O deputado Ricardo Berzoini, do PT de São Paulo, é autor do projeto de lei 7209, de 2010, que dá ao segurado do INSS o direito de ser informado imediatamente sobre o resultado da sua perícia.

"Esse projeto faz parte de um conjunto de iniciativas que eu e outros deputados tomamos em relação à saude do trabalhador e a relação com a previdência social. Nós acreditamos que o Brasil avançou muito, tem uma legislação moderna em vários aspectos, mas que ainda precisa de aperfeiçoamento. E o principal aperfeiçoamento é dar maior, digamos, transparência na relação entre a previdência e os trabalhadores que são acometidos de doença ou que sofreram acidente de trabalho."

O dia 28 de abril marca o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data é lembrada porque, em 1969, um acidente em uma mina, nos Estados Unidos, matou 70 trabalhadores, despertando manifestações das organizações sindicais em todo o mundo.

Somente em 2003, a Organização Internacional do Trabalho reconheceu oficialmente a data. Posteriormente, um decreto presidencial tornou o dia 28 de abril um memorial também no Brasil.

Também no Brasil, as grandes centrais sindicais organizam debates e manifestações em todo o país, em protesto contra o número de acidentes de trabalho, que ainda é muito alto no mundo inteiro.

Mas o que mais preocupa as organizações dos trabalhadores é o grande número de vítimas fatais em acidentes de trabalho, sobretudo de jovens, portanto em plena idade produtiva, e crianças, que são vítimas da exploração do trabalho infantil.

Se o trabalhador da iniciativa privada tem seus direitos assegurados pela CLT e uma série de outras leis, o que dizer da situação do servidor público? É o que vamos saber na reportagem de amanhã.

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h