Rádio Câmara

Reportagem Especial

Acidente de trabalho - A evolução das leis trabalhistas (08'38")

30/04/2011 - 00h00

  • Acidente de trabalho - A evolução das leis trabalhistas (08'38")

Segunda metade do século 18. Revolução industrial. Jornadas de trabalho que ultrapassavam as 14 horas diárias. O trabalho, que era a fonte de sustento das pessoas, se tornou causa de doenças e mortes.

Desde então, a relação entre empregados e empregadores vem mudando. Do movimento da quebra das máquinas às organizações sindicais do início do século 20, chegando à presença dos trabalhadores na vida política, leis, ações de governo e negociações coletivas garantiram mais direitos aos empregados e trouxeram mais obrigações aos empregadores. Uma dessas conquistas é o direito à segurança no trabalho.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943, e o artigo 7 º da Constituição Federal obrigam os patrões a garantir a proteção necessária para evitar que os seus trabalhadores sejam vítimas de acidentes.

No entanto, em pleno século 21, os dados mostram uma realidade bem diferente daquela que as leis procuram estabelecer. De acordo com os ministérios do Trabalho e da Previdência Social, mais de 500 mil acidentes de trabalho ocorrem anualmente no Brasil.

Nesses acidentes, morrem por ano cerca de 2500 trabalhadores. E esse número pode ser bem maior, considerando que grande parte dos acidentes de trabalho não é comunicada às autoridades.

Nesta quarta-feira, o assunto será alvo de debates e manifestações organizadas pelo movimento sindical em todo o país. O dia 28 de abril marca o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Afinal, se as leis existem, por que elas são muitas vezes ignoradas, como no caso relatado pelo operador de empilhadeira José Ivo de Jesus, de 55 anos, que trabalhava em uma grande indústria multinacional?

"Essa empresa que eu trabalhei não dava abafador de ouvido pra nós. Nós éramos oito empilhadeiras dentro do setor. E na verdade era assim: era um galpão que só tinha uma porta de entrada. E a porta que tinha era de emergência para os primeiros socorros ou Corpo de Bombeiros. E não tinha exaustor no teto também pra que tirasse o pó, eliminar os barulhos, ruídos e, por isso, os quatro anos que eu trabalhei dentro dessa empresa, veio consequência depois, foi infecção nos tímpanos."

José Ivo relata ainda que, por causa da alta incidência de pó no ambiente de trabalho, sofreu também irritação nos olhos.

Como a empresa trabalhava com refrescos, o operário não obteve a licença para o tratamento de saúde durante o verão. Em maio de 1998, após a licença para cuidar dos olhos, José Ivo de Jesus foi demitido.

Na avaliação do deputado e ex-ministro da previdência Ricardo Berzoini, do PT de São Paulo, uma legislação consistente precisa estar acompanhada de ações integradas dentro do governo e também entre trabalhadores e empregadores. Para o parlamentar, apenas boas leis não bastam.

"A lei ajuda, mas não é tudo. A ação administrativa do Ministério do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social são fundamentais. Quando eu assumi o Ministério da Previdência em 2003, nós não tínhamos nenhum organismo constituído para fazer um trabalho preventivo de acompanhamento de maneira permanente. Nós criamos uma comissão interministerial, envolvendo o Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência, e essa comissão passou a fazer um trabalho mais prospectivo. Óbvio que, na atual situação do mercado de trabalho, com o crescimento do número de empregos, é mais ou menos natural que cresça o número de ocorrências. Agora, se nós adotarmos uma política de conscientização do trabalhador, do empregador e da sociedade como um todo, do grande problema que nós temos em relação à mortalidade e às sequelas deixadas pelos acidentes de trabalho, essa estratégia fica muito mais eficaz. A ação coordenada da sociedade civil, do governo e especialmente empregadores e empregados é fundamental."

A construção civil é o setor onde mais acontecem acidentes de trabalho no Brasil, com grande incidência de mortes de trabalhadores. As principais ocorrência são de quedas, soterramentos e choques elétricos.

Para o presidente da Abraest, Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho, Delfino Lima, a construção civil é o setor que menos avançou no uso de novas tecnologias, o que explica o grande número de acidentes.

"No caso específico do Brasil, a grande incidência ainda é na construção civil. e a construção civil está sendo aperfeiçoada lentamente. Então muitas atividades ainda são feitas de forma bem tradicional, o que necessita ainda de muito equipamento de proteção individual, e, na maioria das vezes, as empresas ou não fornecem, ou não treinam ou não fiscalizam seus próprios empregados para que usem corretamente os equipamentos de proteção. Ou então, não se adequaram com novas tecnologias, de modo a fazer uma prevenção para evitar o uso do equipamento. Porque o uso do equipamento é quando não há ainda uma solução definitiva, uma proteção coletiva."

De acordo com dados divulgados pela revista Proteção, especializada no ramo da prevenção aos acidentes de trabalho, a grande rotatividade de mão e obra na construção civil faz com que o trabalhador não receba o treinamento adequado para lidar com os equipamentos.

Ainda segundo a revista, a falta de qualificação é outro fator importante para a ocorrência de acidentes, já que muitos trabalhadores não conhecem adequadamente a atividade que vão exercer.

Além de causar danos, alguns permanentes, e até mortes, os acidentes de trabalho também têm forte impacto na economia do país.

De acordo com o Ministério da Previdência, no ano de 2008, os gastos com o pagamento de auxílio doença e auxílio acidente ultrapassaram a casa dos R$ 11 bilhões. E o impacto atinge também as empresas.

A falta de segurança no ambiente de trabalho obriga o empregador a pagar o adicional de insalubridade.

De acordo com Nelton Baú, coordenador da Câmara Nacional Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho do Confea, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, esse adicional só é pago porque as empresas admitem não conseguir reduzir a zero o risco de acidentes.

"Hoje, pagar insalubridade significa aceitar que a tua empresa está dando um ambiente insalubre para os teus funcionários. Ou seja, você vai ter que pagar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo pra cada um dos funcionários por uma lesão que ele vai ter na saúde. Mas mesma legislação que te obriga a pagar, ela te dá o direito, tanto na CLT quanto nas NRs, que são as normas regulamentadoras, de não pagar, se você neutralizar os riscos."

E enquanto os riscos continuam existindo, vamos convivendo com casos como o de José Ivo de Jesus, que, depois de anos de serviços prestados a uma empresa, ouve a frase talvez mais difícil da sua vida.

"Não importa. A empresa é multinacional, não importam as consequências do que vai acontecer. Nós não precisamos mais dos seus serviços."

Na próxima reportagem dessa série, vamos conhecer mais de perto a legislação brasileira sobre acidentes e doenças do trabalho.

De Brasília, Edson Junior.

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