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Diminui o número de eleitores jovens em relação à eleição passada (20'03")

24/09/2010 - 19h40

  • Diminui o número de eleitores jovens em relação à eleição passada (20'03")

TEC- VINHETA/ABERTURA....
LOC- Diminui o número de eleitores jovens em relação à eleição passada
LOC- Parlamentar propõe limite máximo de mandatos para deputados
LOC- Supremo encerra votação sobre a Lei da Ficha Limpa sem resultado
TEC- SOBE VINHETA/ABERTURA....
LOC- Os ministros do Supremo Tribunal Federal não chegaram a uma decisão sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa já para estas eleições.
LOC- A votação terminou com empate entre os 10 integrantes da corte. A repórter Mônica Montenegro, jornalista da Rádio Câmara, acompanhou o julgmaento e tem mais informações.
Mônica Montenegro: Após mais de onze horas de debates no segundo dia de julgamento sobre a validade imediata da Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a proclamação do resultado, depois do empate por cinco votos a cinco. Os ministros se dividiram em relação ao recurso apresentado pelo ex-governador Joaquim Roriz, que teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador em 2007, para evitar um possível processo de cassação. A divisão do plenário do STF foi nítida. De um lado, cinco ministros seguiram o relator Ayres Brito, que considera que a Ficha Limpa já vale para estas eleições, por ter sido sancionada antes das convenções partidárias. Além disso, a ministra Ellen Gracie destacou que a inelegibilidade não pode ser considerada uma punição.
Ellen Gracie: As renúncias que precederam a vigência da lei complementar 135 não as transmuda em condutas ilícitas, nem as desqualifica da condição de atos jurídicos perfeitos. Essa aplicação fundamenta-se tão somente na circunstãncia de a inelegibilidade não se configurar como uma pena, sendo a ela inaplicável a evocação da irretroatividade da lei. Todavia, o fato de ser lícito o ato unilateral de renúncia praticado na iminência da instauração de um processo eventualmente capaz de levar à perda de mandato, por não encontrar uma vedação em qualquer norma de direito, nunca significou que fosse moralmente aceito.
Mônica Montenegro: Mas a outra metade do plenário seguiu os argumentos da defesa de Roriz, que sustenta que a lei não pode retroagir para prejudicar o cidadão, e que deveria estar em vigor um ano antes das eleições. O ministro Gilmar Mendes concordou com esse entendimento e foi além, questionando o argumento de que a Ficha Limpa deve ser apoiada desde agora, por ser resultado de um projeto de iniciativa popular.
Gilmar Mendes: Não tenho a menor dúvida de que a Lei da Ficha Limpa representa um incomensurável avanço na nossa democracia. Deixe claro, portanto, que a aplicação do princípio da anterioridade para postergar a vigência dessa lei não significa uma reprovação do seu conteúdo em termos gerais. A lei com todas as suas virtudes poderá ser normalmente aplicadas nas próximas eleições. Tenho a impressão de que esse é um caso exemplar de tensão entre jurisdição constitucional e democracia. Evidente que a expectativa dessa chamada opinião pública era no sentido de que nós nos confiássemos pela aplicação imediata da lei, até que descobrissem que essa solução seria também um atentado eventual sobre a própria democracia.
Mônica Montenegro: O presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, considerou prudente a decisão do Supremo, mas lamentou que o eleitor vá às urnas sem saber o resultado do julgamento.
Gabriel Wedy: Evidente que essa decisão, embora prudente do Supremo, porque houve empate, mas o eleitor vive nesse momento uma situação de insegurança, porque não sabe se seu candidato vai ou não ser diplomado. Causa uma insegurança para os próprios candidatos que podem infringir a lei da Ficha Limpa.
Mônica Montenegro: Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, criticou a demora na indicação do substituto do ministro Eros grau, que acabou provocando o empate. De Brasília, Mônica Montenegro.
TEC- VINHETA/PASSAGEM...
LOC- Projeto de iniciativa popular deu origem à Lei da Ficha Limpa
LOC- Na reportagem de Alexandre Pôrto, jornalista da Rádio Câmara, saiba mais sobre a Lei da Ficha Limpa.
Alexandre Pôrto: Na tentativa de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos no país, a sociedade civil organizada reuniu mais de um milhão e trezentas mil assinaturas para apresentar ao Congresso um projeto de iniciativa popular. O Ficha Limpa, como ficou conhecido, estabelece condições para que alguém possa registrar candidatura junto à Justiça Eleitoral. Entregue ao Congresso em 29 de setembro do ano passado, o projeto sofreu algumas alterações durante a análise dos deputados e senadores, mas acabou aprovado e foi sancionado em 4 de junho deste ano. Um dos pontos mais importantes da Lei da Ficha Limpa é a proibição de candidaturas de quem for condenado por decisão de colegiado da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, terrorismo e tráfico de drogas. Neste caso, o período em que o condenado não poderá se candidatar é de oito anos. A renúncia para evitar processo de perda de mandato também foi incluída como um dos motivos que tornam o político inelegível. Para o deputado Flávio Dino, do PCdoB do Maranhão, a aprovação da Lei da Ficha Limpa é sem dúvida um avanço no cenário político brasileiro.
Flávio Dino: Foi uma decisão que deve ser aplaudida porque confirmou o bom trabalho feito pelo Congresso a partir da lei de iniciativa popular apresentada pela sociedade civil.
Alexandre Pôrto: Para viabilizar a aprovação do projeto da Ficha Limpa, foi permitido a quem se sentir prejudicado pelas regras apresentar um efeito suspensivo contra a condenação por um colegiado. Neste caso, a candidatura pode ser registrada e a pessoa pode até ser eleita, mas o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais e, se ele for negado, a candidatura será cancelada ou o diploma do eleito cassado. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Eduardo Cardozo, do PT paulista, essa adaptação não deve ser vista como uma falha da Lei da Ficha Limpa.
José Eduardo Cardozo: Busca conciliar dois interesses. Há um legítimo interesse da sociedade em evitar que pessoas que não tenham uma ficha limpa possam disputar cargos eletivos. Mas de outro lado há o estado de direito. Nós temos que lembrar que o Judiciário é composto por homens e mulheres passíveis de falhas. Sempre fez parte do direito ao contraditório a ampla defesa, a possibilidade das pessoas de reverem suas decisões por órgãos superiores.
Alexandre Pôrto: Segundo pesquisa do Ibope divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, 85% da população é favorável à Lei da Ficha Limpa. 3% dos entrevistados foram contra, 9% disseram não conhecer a lei e 3% não responderam. De Brasília, Alexandre Pôrto.
TEC- ELEIÇÕES...
LOC- Diminui o número de eleitores jovens em relação à eleição passada
LOC- Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral aponta queda no total de eleitores jovens nos maiores colégios eleitorais em relação às eleições municipais de 2008.
LOC- A repórter Keila Santana, jornalista da Rádio Câmara, tem mais detalhes sobre os números.
Keila Santana: Nestas eleições, menos jovens entre 16 e 17 anos irão às urnas para escolher os representates no Executivo e no Legislativo. O número de eleitores para quem o voto é facultativo caiu nos três maiores colégios eleitorais do país, em comparação com os que votaram em 2008, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. A maior redução foi em Minas Gerais, com 22 por cento a menos de jovens de 16 e 17 anos com título de eleitor. Rio de Janeiro e São Paulo também tiveram queda nos registros dessa parcela de eleitores. Em relação à ultima eleição, cerca de 17 mil jovens cariocas que já poderiam votar não vão às urnas em outubro e quase 11 mil em São Paulo também não vão votar. O cientista político David Fleischer acredita que essa menor participação dos jovens menores de 18 anos é um fenômeno crescente, reflexo do desânimo da sociedade com os políticos no país.
David Fleischer: O estímulo para votar não é muito forte, então há um certo desinteresse, há uma alienação em que os jovens acham que não valem a pena votar e também infelizmente as nossas instituições não estão trabalhando para reverter isso.
Keila Santana: Do segundo maior colégio eleitoral do país, a gestora do Programa de Educação para a Cidadania da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, Eugênia Kelles, se preocupa com o desinteresse não apenas dos jovens pelas escolhas democráticas.
Eugênia Kelles: Eu acho que o desinteresse político hoje é geral, no jovem, no adulto também que não quer votar. Uma coisa que eu acho que faz com que eles se afastem muito é essa ideia de colocar tudo no mesmo balaio: o que é política e o que é politicagem. Então muitas vezes eles têm a ideia de que política é politicagem.
Keila Santana: Os analistas políticos acreditam que o crescente uso da internet nas campanhas eleitorais pode ajudar a atrair o interesse do jovem para as eleições. A educação para a cidadania nas escolas também é uma forma de mostrar a importância da representação dos 3 poderes, dos cargos eletivos e da participação do jovem na política. De Brasília, Keila Santana.
TEC- VINHETA/PASSAGEM...
LOC- Parlamentar propõe limite máximo de mandatos para deputados
LOC- Outra proposta em discussão na Câmara referente às eleições limita em três consecutivos ou cinco alternados o total de mandatos parlamentares.
LOC- O objetivo do autor da PEC, CHICO ALENCAR, do PSOL do Rio de Janeiro, é evitar que os agentes públicos transformem seus cargos em carreira profissional.
LOC- A repórter Ana Raquel Macedo, jornalista da Rádio Câmara, tem outras informações sobre a proposta.
Ana Raquel Macedo: A eleição para um mesmo cargo parlamentar pode ficar limitada a três mandatos consecutivos ou cinco alternados. É o que prevê Proposta de Emenda à Constituição (PEC 378/2009 apensada à PEC 376/2009) apresentada pelo deputado Chico Alencar, do PSOL do Rio de Janeiro. A proposta, que tramita em conjunto com outra, aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça. Chico Alencar comenta o objetivo da PEC.
Chico Alencar: Nesse caso específico, o entendimento é de que é preciso combater a ideia de carreira política, de exercer mandatos como profissão. (...) Somos mandatários por determinado período para exercer uma atividade de representação da população. E eu entendi, a partir de conversas com muitas pessoas, que é bom para renovação política, para oxigenar os parlamentos, a exemplo do que acontece no Executivo, haja um limite de continuidade na mesma função. Evidente que alguém que já exerceu três mandatos consecutivos como vereador, senador, deputado federal ou estadual, ele pode e deve se candidatar a outra função. Não é tirar da vida pública uma pessoa com experiência de voto, mas apenas promover, pela força da lei, uma renovação.
Ana Raquel Macedo: O analista político Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Diap, discorda. Segundo ele, o Brasil é um dos países onde há a maior alternância de poder no Legislativo. A média de renovação do Parlamento brasileiro, de acordo com Queiroz, é superior a 40%. Enquanto isso, a média mundial estaria entre 5% e 10%.
Antônio Augusto de Queiroz: Na maioria dos países, ou existe o sistema de lista fechada, em que o partido define a ordem dos candidatos na chapa e, de acordo com número de votos obtidos, essas pessoas ordenadas na chapa assumem o mandato. Ou o sistema distrital em que a renovação é muito menor ainda. Os deputados, nos EUA, só deixam o mandato, em geral, quando morrem ou estão muito velhos. (...) Acho que na democracia é a população que deve ter a prerrogativa de escolher, quantas vezes desejar, aqueles representantes que considerem preparados, considerem em condições políticas, éticas e morais para representá-los no Parlamento.
Ana Raquel Macedo: Segundo o Diap, pelo menos 420 dos 513 deputados, ou 81,87% da composição da Câmara, irão tentar a reeleição. Dos 93 que não tentarão renovar o mandato, 32 disputam uma vaga ao Senado, dez são candidatos a governador, dez a vice-governador, cinco tentam ser deputados estaduais, dois são suplentes de senadores e dois são candidatos a vice-presidente da República. 32 desistiram de concorrer a qualquer cargo. Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC que limita os mandatos parlamentares a três consecutivos ou cinco alternados ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelos Plenários da Câmara e do Senado. De Brasília, Ana Raquel Macedo.
TEC- VINHETA/PASSAGEM...
LOC- Propostas disciplinam a substituição de cassados pela Justiça
LOC- Os deputados analisam diversas propostas que definem o substituto dos cargos de presidente, governador ou prefeito no caso de cassação do titular pela Justiça Eleitoral.
LOC- Saiba detalhes sobre os projetos em discussão na matéria de Sílvia Mugnatto, jornalista da Rádio Câmara.
Sílvia Mugnatto: Tramitam na Câmara dos Deputados quatro projetos de lei que buscam definir quem deve assumir o cargo de presidente, governador ou prefeito quando o titular é cassado pela Justiça Eleitoral ou quando a votação é considerada nula. O mais recente (PL 5507/09) é o do deputado José Santana de Vasconcellos, do PR de Minas Gerais, que estabelece um prazo de 20 a 40 dias para que o tribunal marque o dia para uma nova eleição. O deputado afirma que, em alguns casos, a Justiça entende que o candidato que ficou em segundo lugar no pleito é quem deve assumir. Mas Vasconcellos não considera justa a situação e defende a marcação das eleições. O advogado especializado em direito eleitoral Flávio Britto concorda com o deputado. Ele explica que o segundo pode assumir hoje quando a Justiça Eleitoral declara nula uma parte dos votos do primeiro colocado.
Flávio Britto: Um exemplo: determinado candidato comprou votos e com isso teve o seu registro cassado. A Justiça ela vai apurar por estimativa. E essa é que é a preocupação do deputado neste projeto de lei, uma vez que a eleição estaria viciada e sem poder precisar qual foi o número de votos efetivamente maculados, viciados, este projeto obrigaria que a Justiça Eleitoral fizesse novas eleições e resguardaria assim a soberania do voto popular.
Sílvia Mugnatto: O projeto mais antigo (PL 4588/09) é o do deputado João Almeida, do PSDB da Bahia, que defende a realização de novas eleições tanto para os casos de perda de mandato eletivo quanto para a invalidação de diploma. Segundo ele, existem decisões diferenciadas em casos municipais, o que gera insegurança jurídica; e alguns políticos ainda se aproveitam da situação.
João Almeida: A ideia primeira é evitar a farra que está acontecendo nas eleições municipais. Porque candidatos sem nenhuma possibilidade, sem até justificativa, pleiteiam a anulação da eleição, mas por pleitear. Como ele tem a expectativa de que seja ele o beneficiário, ele faz isso. Então cria uma demanda judicial enorme, uma confusão. Então, não é uma coisa boa.
Sílvia Mugnatto: Para Flávio Britto, a realização de eleições frequentes, inclusive referendos e plebiscitos, favorece o amadurecimento do eleitor. João Almeida também acredita que este processo precisa se tornar uma coisa mais normal na vida das pessoas.
João Almeida: A gente não precisa ter medo de eleição. Eleição é sempre bom. Ouve o eleitor. O partido que teve um candidato seu desqualificado, ele já entra muito frágil novamente, né? Mas habilita, dá oportunidade para outros partidos entrarem no jogo.
Sílvia Mugnatto: O deputado José Santana de Vasconcellos afirma que deve prevalecer a linha sucessória normal até que sejam realizadas novas eleições para o cargo do titular cassado. De Brasília, Sílvia Mugnatto.
LOC- Termina aqui o jornal Câmara dos Deputados. Boa noite, bom final de semana e até segunda-feira!
TEC- VINHETA/ENCERRAMENTO.....

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