Rádio Câmara

Reportagem Especial

Reprise - Especial Micro e Peq. Empresas 4 - O impacto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (06'09'')

26/05/2008 - 00h00

  • Reprise - Especial Micro e Peq. Empresas 4 - O impacto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (06'09'')

O IMPACTO POSITIVO DA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS ENCERRA HOJE A REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

A nova Lei de Falências e a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa são as colaborações mais recentes do Congresso Nacional em apoio ao empreendedorismo do país. As duas leis contribuem para reduzir a burocracia, a carga tributária e a informalidade no meio empresarial.

A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2005 e substituiu a legislação antiga, que estava em vigência desde o fim da Segunda Guerra Mundial, período em que o Brasil ainda engatinhava em termos de indústria e comércio. Para o professor da Escola Superior de Advocacia, Clóvis Brasil Pereira, a nova lei está baseada em princípios benéficos para a economia. Entre eles, estão a desburocratização e a recuperação das micro e pequenas empresas, a retirada do mercado das empresas sem condições de competitividade, a redução do custo do crédito e a preservação dos trabalhadores. Clóvis acrescenta que a lei também acabou com a chamada "indústria da falência".

"Pela lei antiga, usava-se a falência como forma de cobrar a dívida. Mas esse não era o objetivo da Lei de Falência porque a Lei de Falência é uma execução coletiva de credores. Agora, com a nova Lei de Falência, tem-se um limite: só pode-se pedir a falência se o crédito for, no mínimo, equivalente a 40 salários mínimos. Então, créditos de pequeno valor terão que ir para uma execução individual. Isso, por certo, inibiu o número de falências."

Já a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa só entrou em vigor no início deste ano e prevê vários benefícios para os empresários. Com a nova legislação, eles ganham um limite preferencial de até 80 mil reais nas compras governamentais e conquistam, no mínimo, 20 por cento dos recursos públicos investidos em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica. Na parte jurídica, a lei incentiva a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de conflitos, a fim de reduzir os custos e o tempo gastos pelas micro e pequenas empresas em processos judiciais. No entanto, o consultor de políticas públicas do Sebrae, Alessandro Machado, reconhece que o principal atrativo da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa está na criação do regime simplificado de tributos, o Simples Nacional ou Supersimples.

"É uma verdadeira Reforma Tributária, em que se cria um único regime para União, estados e municípios atingindo 98% das empresas do Brasil. Só que isso ainda depende de informação, divulgação, precisa testar, precisa adequar, precisa regulamentar muita coisa. Então, é uma lei muito ampla e complexa para ter resultados efetivos no mês seguinte. Eu acho que é um grande passo que foi dado. Agora, precisa se fazer um trabalho daqui para adiante."

Em agosto, a Lei Geral teve alguns ajustes para permitir a inclusão de novas categorias entre os beneficiários. São os casos das academias de ginástica, escritórios de contabilidade e empresas de serviços de vigilância e de limpeza. Ao todo, o Simples Nacional atraiu a adesão de mais de 3 milhões e duzentas mil micro e pequenas empresas em todo o país. Um simulador de cálculos no site da Receita Federal ajuda o empresário a tomar a decisão se vale ou não a pena aderir. Alessandro Machado, do Sebrae, cita os ramos de atividade que mais vão se beneficiar com o Simples Nacional.

"Indústria e comércio geralmente vale a pena. Serviços que já eram optantes, sim, principalmente aquelas atividades que estavam fora do Simples e agora podem optar pelo Simples."

O microempresário Adalberto Paes, dono de uma gráfica no Rio de Janeiro, aderiu ao Supersimples e percebeu as mudanças na ponta do lápis.

"Foi feito um levantamento da nossa parte de contabilidade e do jurídico também. Nós vamos ter uma redução de tributos considerável. No nosso caso, realmente, vai reduzir um pouco mais."

Mas o Supersimples não tem aprovação unânime. Representantes da Confederação Nacional do Comércio e da Associação Brasileira de Supermercados até já o classificaram de "Supercomplicado" e defendem novos ajustes na legislação.

Ainda na área de impostos, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário elaborou um teste que pode ser valioso para ajudar micro e pequenos empresários a se precaver de problemas com o fisco. Trata-se do Índice de Vulnerabilidade Fiscal das Empresas. Um levantamento feito com base nos autos de infração da Receita Federal mostra que a omissão de receita é a falha mais detectada na gestão dessas empresas. O tributarista e professor do IBPT, João Elói Olenike, explicou o objetivo do teste.

"As empresas podem fazer o teste e, se realmente for positivo, elas podem de uma forma ou de outra mudar, dentro de um tempo, o comportamento delas em algumas situações para que elas não fiquem tão vulneráveis em relação à fiscalização. O teste ajuda nesse sentido."

O teste de vulnerabilidade fiscal está disponível no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário: www.ibpt.com.br

Ao longo da semana, a Rádio Câmara mostrou uma série de iniciativas e de instrumentos que estão à disposição do empreendedor. Hoje o micro e pequeno empresário conta com plena capacitação para montar e manter o negócio. Os especialistas da área são unânimes em apostar em gestões empresarial e financeira, em inovação tecnológica, enfim, em profissionalismo para ampliar a taxa de sobrevivência das empresas.

De Brasília, José Carlos Oliveira

A REPORTAGEM ESPECIAL DESSA SEMANA TEVE EDIÇÃO E COORDENAÇÃO DE APRÍGIO NOGUEIRA, PRODUÇÃO DE LUCÉLIA CRISTINA E MÔNICA LION, COM TRABALHOS TÉCNICOS DE Tony e Rodrigo Santos

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