Rádio Câmara

Reportagem Especial

Especial Licença-Maternidade 2 - Evolução das leis e costumes sobre licença-maternidade no Brasil (06'02'')

10/12/2007 - 00h00

  • Especial Licença-Maternidade 2 - Evolução das leis e costumes sobre licença-maternidade no Brasil (06'02'')

NA SÉRIE DE REPORTAGENS ESPECIAIS DESTA SEMANA, A RÁDIO CÂMARA APRESENTA UM DEBATE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO APROVARAM PROJETOS QUE AMPLIAM A LICENÇA MATERNIDADE DE QUATRO PARA SEIS MESES. ONTEM VOCÊ CONHECEU MAIS SOBRE AS PROPOSTAS QUE ESTÃO TRAMITANDO NO CONGRESSO E HOJE VOCÊ ACOMPANHA A EVOLUÇÃO DAS LEIS E DOS COSTUMES SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE NO BRASIL. SAIBA TAMBÉM ALGUMAS DIFERENÇAS QUE EXISTEM ENTRE OS PAÍSES SOBRE A LICENÇA.

A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A licença era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava uma restrição considerável para as mulheres no mercado de trabalho. As décadas seguintes trouxeram um período de grandes conquistas para as mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Para garantir esse movimento, a Organização Internacional do Trabalho recomendava que os custos da licença maternidade passassem a ser pagos pela Previdência Social. No Brasil, isso aconteceu a partir de 1973. Mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo que a Previdência arcasse com a licença. A juíza do trabalho e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Maria do Perpétuo Wanderley, aponta que os movimentos sindicais começaram a se mobilizar para garantir mais direitos para a mulher.

Maria Wanderley 1: Então a luta começou a se desenvolver nas duas vertentes: o que ficou mais forte foi a idéia de assegurar a estabilidade. Com a estabilidade se garantia precisamente que mesmo a cargo da Previdência, isso fosse respeitado pelo empregador. E ao mesmo tempo, em razão dos padrões observados em alguns países mais adiantados, se começou a ver a necessidade da ampliação do período da licença.

A juíza explica que alguns sindicatos paulistas conseguiram aprovar normas coletivas que garantiam a estabilidade e a ampliação da licença. Essas conquistas foram a semente das leis estabelecidas pela Constituição de 88, que garantiram a estabilidade para todas as empregadas gestantes, além de ampliar o período da licença de 84 para 120 dias. A Constituição trouxe um avanço inegável, mas Maria do Perpétuo Wanderley afirma que, na prática, muitas mulheres ainda não conseguem usufruir da licença maternidade.

Maria Wanderley 2: A classe que mais guarda uma coerência entre discurso e prática é a classe média. A classe alta, eu digo agora me referindo às grandes executivas, elas são pressionadas, elas não deixam o cargo. As classes menos favorecidas também não deixam. Essas duas pontas precisam ser trabalhadas.

A juíza do trabalho aponta que mulheres ricas e pobres sofrem do mesmo problema: o medo de perder o emprego. Os dois contextos são bem diferentes, mas a pressão velada para afastar a concorrência e voltar ao trabalho rapidamente atinge aos dois extremos sociais. Isso sem falar nas mulheres que não possuem carteira assinada, para quem a licença maternidade remunerada é um sonho distante, como lembra o professor de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, João Sabóia.

João Sabóia 1: No mercado de trabalho, de cada duas pessoas que trabalham apenas uma tem carteira assinada. As pessoas que têm carteira assinada é que são as candidatas a serem beneficiadas pela legislação trabalhista. As outras ou são empregadas sem carteira, trabalhadores autônomos, biscateiros, são pessoas que não têm direito aos benefícios da legislação trabalhista. Então já começa reduzindo à metade, metade das mulheres são pessoas que estão no mercado de trabalho com carteira assinada.

TRILHA

No que diz respeito a licença maternidade, a situação brasileira é considerada razoável se comprada com outros países. Temos 120 dias de licença com cobertura integral da Previdência. Na Argentina, são 90 dias, e no Chile e em Cuba, 126 dias. Na Europa, geralmente o tempo é maior, mas nem sempre com remuneração integral. Na Itália são cinco meses com cobertura de 80% do salário. O Canadá oferece 126 dias, mas com apenas 60% do salário. Já na Austrália a mulher pode se ausentar por até 13 meses, mas sem remuneração. O professor João Sabóia lembra que a Suécia apresenta um exemplo interessante, onde a licença de um ano e três meses pode ser compartilhada entre a mulher e o homem.

João Sabóia: Essa experiência de países como a Suécia, por exemplo, que você poderia considerar a soma do tempo da licença do homem e da mulher, se a gente conseguisse avançar nesse sentido seria muito interessante, até porque talvez isso discriminasse menos as mulheres, na medida em que os homens também pudessem ter uma licença um pouco maior para cuidar do nenê, da criança que nasceu, e não ficasse exclusivamente por conta da mulher.

Nos Estados Unidos, a licença maternidade é de três meses, sem remuneração. Na comparação com países como China e Índia, o Brasil apresenta uma situação consideravelmente melhor. As chinesas têm três meses de licença sem receber salário, e para as indianas que trabalham em empresas privadas não há legislação específica - as condições da licença dependem de acordo com os empregadores. Apenas as servidoras públicas têm 135 dias de licença garantidos.

Daniele Lessa para a Rádio Câmara

De Brasília, Daniele Lessa

CHAMADA FINAL: AMANHÃ, NA SÉRIE ESPECIAL SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE, ESPECIALISTAS EM MERCADO DE TRABALHO AVALIAM SE O AUMENTO DA LICENÇA PODE INTERFERIR NO ESPAÇO DA MULHER NO MERCADO. AS CINCO REPORTAGENS DESTA SÉRIE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE TAMBÉM PODEM SER OUVIDAS NA PÁGINA DA RÁDIO CÂMARA NA INTERNET PELO ENDEREÇO WWW.RADIO.CAMARA.GOV.BR

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h