Rádio Câmara

Reportagem Especial

Especial Justiça - Defensoria Pública (05' 09")

27/03/2006 - 00h00

  • Especial Justiça - Defensoria Pública (05' 09")

A Constituição brasileira é clara nas garantias fundamentais do cidadão: o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em outras palavras, qualquer brasileiro, desde que comprove baixa renda, tem direito a um defensor público. Apesar de garantido na lei maior do país, o direito à assistência gratuita é negligenciado no Brasil. Prova disso é a situação da Defensoria Pública da União, que defende os cidadãos nas causas junto à Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Tribunais Superiores. São pouco mais de 100 defensores públicos para atuar no Brasil inteiro na defesa de dois terços da população brasileira que precisa de justiça gratuita. A situação motivou o Conselho Nacional de Justiça - CNJ - a aprovar um documento, direcionado ao presidente Lula, recomendando a implantação definitiva da Defensoria Pública da União. A Conselheira do CNJ, Ruth Carvalho, destaca que a defasagem da defensoria pública da União é gritante e, da forma como está, não há como a justiça chegar ao cidadão.

"A defensoria da União foi implementada provisoriamente, de uma forma precária, e depois disso não contou mais com o apoio político para sua definitiva instalação. Por isso, foi buscado esse apoio do Conselho Nacional de Justiça, através de um pedido de providências, que tem o número 131, e o Conselho deliberou no sentido de fazer constar do seu relatório anual a preocupação do Conselho Nacional de Justiça, oficiando também o Executivo para que tome as providências necessárias, uma vez que é de interesse da justiça a instalação definitiva das defensorias."

TRILHA

Além da defensoria da união, existem defensores públicos nos estados e no DF, onde a situação não é diferente. Em 2004, a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, elaborou um diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil. Naquele ano, três estados - Goiás, São Paulo e Santa Catarina - ainda não possuíam defensores públicos. O Brasil conta com 1,86 defensores para cada 100.000 habitantes. Número baixíssimo se comparado ao de juízes: 7,7 magistrados para cada 100.000 habitantes. Em 2003, por exemplo, havia no Distrito Federal 60 defensores públicos, 207 Juízes de Direito e 248 Promotores de Justiça, para atenderem a uma população de dois milhões e duzentas mil pessoas. O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Leopoldo Portela Jr., defende um defensor para cada juiz.

"A gente não pode falar em defensoria, em direitos sociais, direitos humanos, se essa população que não tem dinheiro para pagar um advogado não tiver no defensor público um instrumento efetivo de cidadania, de perseguir o seu direito. Então precisa haver recursos financeiros para a defensoria."

Leopoldo Portela Jr. diz que há deficiência de defensores públicos, servidores e condições de trabalho em todos os estados. De acordo com o estudo realizado, os gastos com defensoria pública representam apenas 6,15% do orçamento do sistema de justiça. O diagnóstico retrata o espírito altruísta do defensor, que trabalha com salário muito inferior ao das demais carreiras jurídicas. Leopoldo Portela Jr. destaca que a reforma do judiciário deu às defensorias autonomia administrativa, orçamentária, financeira e funcional, mas isso ainda não saiu do papel.

"Isso torna a defensoria pública uma instituição como é o ministério público. Em termos de estrutura, não quero fazer comparação de carreira, em termos de estrutura, dentro do judiciário. No judiciário, nós temos um tripé, que é o magistrado, o promotor e o defensor público - no caso do carente - e o advogado, se ele tem condições de pagar um advogado particular. Os estados, assim como a União, precisam fazer suas adequações nas suas legislações infra-constitucionais, para dar condições às defensorias públicas de ter os seus recursos necessários."

Na Câmara dos Deputados tramita uma Proposta de Emenda à Constituição, dispondo sobre a Defensoria Pública. A PEC amplia as atribuições da Defensoria Pública e detalha seu funcionamento. A proposta assegura à Defensoria Pública, por exemplo, a prerrogativa de propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda, agora, a instalação de comissão especial para análise.

De Brasília, Adriana Magalhães.

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