Reportagem Especial
Especial Mulher - Saiba mais sobre a tipificação da violência doméstica no código penal - ( 03' 50" )
03/03/2006 - 00h00
-
Especial Mulher - Saiba mais sobre a tipificação da violência doméstica no código penal - ( 03' 50" )
TRILHA
Há pouco menos de dois anos, aquela violência que ocorre em casa, a violência doméstica, passou a constar do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a um ano. A lei também prevê que, se a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte for cometida por familiar, ou ex-companheiro, a pena aumentará em 1/3. As mulheres agredidas acham que a lei é muito branda. É o caso de Ana Veloso, coordenadora do Fórum de Mulheres de Pernambuco. Aquele estado vivencia uma escalada da violência contra a mulher, em 2006, com a média de mais de uma mulher morta por dia. O agravante é que 45% dessas mulheres são mortas dentro de casa. Ana Veloso acha que a lei atual não intimida os agressores.
"Quando as mulheres vão denunciar esses maridos, companheiros, amantes e agressores, eles passam a ameaçá-las mais ainda. E quando a denúncia não resulta efetivamente numa punição, com a legislação branda, com a dificuldade da polícia, com os inquéritos policiais que não andam, com as políticas públicas que não existem em Pernambuco, são ineficazes, porque o estado não tem uma política de segurança para as mulheres, os agressores permanecem em liberdade e geram mais impunidade. Então para os homens é muito fácil agredir as mulheres, porque eles sabem que a punição é branda, quando há."
A deputada Maria do Rosário, do PT gaúcho, defende a lei, destacando a importância do reconhecimento da violência doméstica como algo passível de punição. Essa garantia é a maior conquista do texto, pondera a deputada. Maria do Rosário reconhece, entretanto, que a punição é a parte mais difícil.
"A maior parte das pessoas que incidem neste crime ficam à margem de serem verdadeiramente punidos, uma vez que, segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 20% das mulheres chegam a fazer a denúncia, e a maior parte das mulheres inclusive é pressionada profundamente para a retirada da denúncia. Eu considero que é muito importante o projeto de lei que nós estamos debatendo na Câmara dos Deputados, neste momento, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Por isso, eu acredito que a lei 10.886 cumpre muito parcialmente seu papel, porque cria o tipo penal especial denominado violência doméstica, mas o passo mais importante será dado quando aprovada o (projeto de) lei 4559, que prevê os mecanismos para coibir esse tipo de violência."
O projeto citado pela deputada prevê uma política de assistência à violência doméstica e medidas de prevenção. O Fórum de Mulheres de Pernambuco também defende a aprovação desse projeto, como sustenta a coordenadora Ana Veloso.
"É preciso que essa lei saia do papel, que essa lei seja cumprida. Para isso, é preciso que também as mulheres tenham acesso à justiça, e que esses acusados cheguem até a julgamento. Então é todo um conjunto de fatores, só ter a lei não basta."
O projeto prevê a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A matéria está pronta para ser votada no Plenário da Câmara.
De Brasília, Adriana Magalhães.