Rádio Câmara

Reportagem Especial

Especial Mulher - Lei concede às grávidas direito a acompanhante na hora do parto - ( 06' 06" )

03/03/2006 - 00h00

  • Especial Mulher - Lei concede às grávidas direito a acompanhante na hora do parto - ( 06' 06" )

NA MATÉRIA DE HOJE, VAMOS FALAR DE UMA LEI QUE FACILITA MUITO O TRABALHO DE PARTO: O DIREITO A UM ACOMPANHANTE.

TRILHA: palavra cantada: vagarinho

O parto é um evento que gera várias emoções na mulher. Uma delas é o medo. Medo do desconhecido, medo de sentir dor, medo de não saber o que está acontecendo, há quem tenha até mesmo medo de morrer. Nessa hora, a voz conhecida e a mão amiga podem fazer a diferença entre um parto tranqüilo e um difícil. O acompanhante durante o trabalho de parto já é permitido em vários hospitais, geralmente particulares. Mas, desde abril de 2005, uma lei veio garantir às mulheres atendidas pelo SUS o direito da presença de um acompanhante de sua escolha, durante o trabalho de parto, o parto propriamente dito e o pós-parto imediato. A adolescente Bruna Raquel teve filho em 2004, com 16 anos, em hospital público, e sabe bem o que é lutar por um acompanhante. Ela escolheu a tia para estar junto durante o parto, mas, apesar de um cartaz avisando que as menores de idade tinham direito a acompanhante, ela encontrou vários entraves para garantir essa prerrogativa. Até que a tia conseguiu entrar, mas disfarçada de enfermeira.

"Para ela ficar lá dentro vendo o meu parto, quando eu fui internada, ela teve que pegar um colete e ficar usando esse colete, para os médicos do plantão seguinte pensarem que ela era enfermeira, para ela poder ficar comigo."

Mesmo sendo uma instituição pública, há dez anos o Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina já reconhece a importância do acompanhante durante o trabalho de parto. A enfermeira obstetra Vânia Sorgatto Colaço dos Santos, do Centro Obstétrico daquele Hospital, conta que, no princípio, foi difícil conscientizar os profissionais a adotar a filosofia do parto humanizado. Os médicos e enfermeiros tinham resistência em permitir o acompanhante, principalmente por receio de ter seu trabalho observado e criticado. Vânia destaca, entretanto, que a experiência prática mostrou para as equipes de saúde que a presença do acompanhante é benéfica, tanto que chega a ser solicitada pelos profissionais de saúde do hospital.

"O acompanhante da escolha dela é o suporte dela. Nós, profissionais, por mais carinhosos e atenciosos que a gente seja, nós não fazemos parte do círculo de vida dessa mulher. Então a confiança que ela tem nessa pessoa altera muito o comportamento dela no trabalho de parto. Ela consegue vivê-lo de uma forma mais intensa, e ela sempre tem alguém que olhe por ela. É muito bom também porque, depois que o bebê nasce, o acompanhante vai junto com o bebê, ele vê todos os cuidados que o bebê recebe. Então ele acompanha todo o processo junto com a mãe e com o bebê. Então para nós é uma segurança também profissional, de não haver trocas de bebês, porque sempre tem alguém por perto."

Vânia diz que, com o acompanhante por perto, a mulher tem dores mais controladas e, geralmente, um trabalho de parto mais rápido.

TRILHA: palavra cantada - uma era - fx 7

A lei que garante a presença de um acompanhante durante o parto foi regulamentada pelo Ministério da Saúde em dezembro passado. Os hospitais e maternidades públicos têm prazo até julho para adequarem sua estrutura a receber os acompanhantes. A Assessora Técnica da área de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Iza Paula Hamouche Abreu, destaca que o acompanhante durante o nascimento integra o conjunto de medidas para humanização do parto adotadas pelo governo.

"A presença de um acompanhante da confiança e da escolha da mulher só favorece o trabalho de parto. Então muitas vezes aquele parto que poderia evoluir de uma forma mais complicada, passa a evoluir com maior facilidade, porque a mulher se sente segura, apoiada emocionalmente, então isso só favorece. Tem mais, o parto não é um evento puramente biológico, é um evento extremamente importante na vida da mulher e da criança. Então esse ambiente do nascimento tem que ser mais afetivo possível."

Iza Paula destaca que é preciso trabalhar o profissional de saúde para aceitar o acompanhante como alguém que vai se somar ao trabalho da equipe de saúde.
A assessora parlamentar do CFEMEA, Lisandra Arantes, também acha que a humanização do parto é muito mais complexa do que uma simples lei.

"O fato de ter um acompanhante garante um pouco essa humanização, que realmente não vai ser conseguida com a promulgação nem de uma nem de dez leis, a humanização é um pensamento, é uma questão de mudança cultural, de reeducação dos profissionais de saúde que trabalham nesse atendimento."

O governo federal tem um Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. De acordo com ele, os municípios que aderirem ao plano recebem incentivos financeiros. O programa determina uma série de medidas para garantir uma gravidez tranqüila. Por exemplo, a primeira das seis consultas de pré-natal deve acontecer até o quarto mês de gestação. O programa também prevê uma consulta até 42 dias após o parto, além de exames laboratoriais e vacina anti-tetânica. O atendimento às gestantes de risco também está previsto. De acordo com a assessora técnica da saúde da mulher do ministério da saúde, Rurani Estér Silva, pouco mais de 90% dos municípios brasileiros já aderiram ao programa.

DE brasília, Adriana Magalhães.

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