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Reportagem Especial

Especial: Lei publicada no ano passado simplifica andamento dos processos na Justiça (04' 07")

23/01/2006 - 00h00

  • Especial: Lei publicada no ano passado simplifica andamento dos processos na Justiça (04' 07")

Uma lei publicada em outubro do ano passado é considerada o primeiro passo a caminho da simplificação do andamento dos processos judiciais no Brasil.

A demora nos julgamentos é um dos grandes entraves enfrentados pelo Judiciário, o que prejudica milhares de pessoas. Existem processos que levam anos até receberem uma decisão final e, na maioria das vezes, o grande vilão é o exagerado número de recursos que retardam as sentenças.

A lei que adota novos critérios para o ajuizamento de recursos teve origem em projeto de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE) e alterou os critérios para a proposição do chamado agravo de instrumento, que é um tipo de recurso contra uma decisão tomada pelo juiz durante o processo. Ou seja, um recurso não contra a decisão final, mas contrário a uma decisão intermediária.

Com a nova lei, a parte inconformada com uma decisão intermediária ainda pode recorrer, mas o recurso fica retido no processo. Quer dizer, a análise do agravo só acontece quando o juiz de primeira instância der a sentença final.

O relator do projeto, deputado André de Paula (PFL-PE), esclarece em que situações o recurso pode ser ajuizado.

"Esse projeto claramente restringe a situação a essa possibilidade apenas a casos de urgência, de gravidade, de grave lesão ao direito, e periculum in mora, por exemplo. Então o projeto é muito importante e tem basicamente este objetivo"

Em um processo, o juiz acaba decidindo várias questões antes da sentença definitiva. É o caso, por exemplo, de aceitar ouvir ou não uma testemunha ou mesmo de aprovar a apresentação de uma prova. Muitas vezes, essas decisões intermediárias desagradam a parte no processo, e pela regra anterior, o agravo de instrumento, ajuizado no tribunal, era a solução. Resultado: este agravo acabava paralisando o processo e o juiz ficava em dúvida se dava seguimento ou aguardava o tribunal julgar o recurso. Evidentemente, o julgamento final da causa acabava prejudicado.

Para o presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros - Rodrigo Colaço, a nova lei não só simplifica o sistema processual como também valoriza o poder e a decisão do juiz de primeira instância.

"Como o agravo é retido, ele passa a ser conhecido só ao final do processo, evidentemente que as decisões que o juiz profere durante o processo, decisões que são intermediárias que não terminam a causa, elas passam a ter mais força e com isso nós reforçamos o poder do juiz de primeiro grau, o que é muito bom para aquelas partes que querem um processo rápido e ágil"

Outro aspecto importante apontado por Colaço é a diminuição do volume de agravos nos tribunais. Segundo ele, a experiência mostrou que este tipo de recurso sobrecarregou os tribunais do País.

"Os tribunais acabavam no seu tempo ocupados na decisão, no julgamento de decisões intermediárias e ficavam com pouco tempo para julgar as questões relativas à sentença definitiva. Então, eu acho que desobstrui os tribunais e, principlamente, permite que os tribunais mantenham o foco naquilo que é principal, que é a sentença final, a decisão final, aquela decisão que dá a cada um o que é de seu direito"

Rodrigo Colaço concluiu que a nova regra para o agravo de instrumento ajuda a simplificar, mas o sistema processual continua complicado porque ainda há vários obstáculos ao bom andamento processual. O presidente da AMB avalia que uma diferença significativa no tempo de tramitação dos processos judiciais só poderá ser percebida mesmo com a aprovação de outros projetos nesse sentido que tramitam no Congresso.

De Brasília, Idhelene Macedo

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