Rádio Câmara

Reportagem Especial

Especial Cassações 3- Como acontece o processo de perda de mandato (04'28")

02/01/2006 - 00h00

  • Especial Cassações 3- Como acontece o processo de perda de mandato (04'28")

A crise política que o país atravessou no ano de 2005 trouxe os holofotes para o Congresso Nacional. A sociedade brasileira acompanhou os depoimentos ao vivo nas Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, procurando entender o fio das denúncias de corrupção que envolveram deputados, vários partidos, inclusive o PT, e o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E como conseqüência desse momento político, vieram à tona os primeiros processos para cassar o mandato de deputados envolvidos com as denúncias. Atualmente estão em curso no Conselho de Ética os processos de 11 deputados. De acordo com o deputado Ricardo Izar, que é presidente do Conselho, seis processos podem ser finalizados durante a convocação extraordinária. Cinco deputados renunciaram e quatro processos já foram votados pelo Plenário.

Gustavo Fruet, do PSDB do Paraná, foi o relator do primeiro processo de cassação dentro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que resultou na perda do mandato do ex-deputado André Luiz, em maio deste ano. O Conselho é um órgão recente, foi criado em 2001. Antes dessa data, os processos para a perda do mandato de um deputado aconteciam na Comissão de Constituição e Justiça. Junto com a criação do Conselho, veio o Código de Ética, que detalhou as ações que são incompatíveis com o decoro parlamentar. Mas foi a Constituição de 88 que primeiro apresentou a possibilidade de perda de mandato por quebra de decoro. A consultora da área de direito constitucional da Câmara, Luciana Pacheco, explica que o conceito de decoro parlamentar ainda é difícil de apreender.

"É um conceito fluido, que a Câmara procurou definir no Código. A Constituição já define dois aspectos incompatíveis com o decoro: abusar de prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional ou perceber vantagens indevidas. É tudo muito amplo, porque é um conceito político, o decoro é uma coisa difícil de definir. Mas o Código definiu algumas condutas e a Constituição definiu essas duas."

Além do que está expresso na Constituição, o Código de Ética da Câmara também define que fraudar os trabalhos legislativos a fim de alterar o resultado das votações é quebra de decoro parlamentar, assim como omitir informações relevantes ou dar informações falsas. Quem pode propor o início de um processo de cassação por quebra de decoro é a Mesa da Câmara ou um partido com representação no Congresso. Mas o cidadão comum também pode apresentar uma representação contra um parlamentar. Mas para chegar ao Conselho de Ética, o pedido deve ser aceito e apresentado pela Mesa.

Quando o processo chega ao Conselho de Ética, é escolhido um relator para analisar o processo. O deputado apresenta a sua defesa e os membros do Conselho fazem as averiguações necessárias. Depois disso, o relator apresenta seu voto, se a favor ou contra a cassação.

Na avaliação do cientista político Roberto Romano, da Unicamp, um órgão como o Conselho de Ética dá legitimidade ao poder legislativo ao mostrar publicamente as ações indecorosas feitas pelos parlamentares.

"Isso faz com que um deputado pense dez vezes, infelizmente muitos nesses últimos tempos não pensaram, quando assumem uma fala ou uma negociação indecorosa. A instância do Conselho de Ética traz muita legitimidade para o legislativo, ao contrário do que as pessoas dizem, que julgar publicamente como faz o Conselho seria uma forma de denegrir a imagem do poder legislativo. Não é verdade."

O Conselho de Ética tem 90 dias para julgar o processo. O deputado só perde o mandato depois da votação em Plenário, que deve ser secreta e aprovada pela maioria absoluta dos deputados.

De Brasília, Daniele Lessa

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