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Reportagem Especial

Especial Cassações 2 - Quais os casos em que um parlamentar pode perder o seu mandato (06'27")

02/01/2006 - 00h00

  • Especial Cassações 2 - Quais os casos em que um parlamentar pode perder o seu mandato (06'27")

Apesar de ser muito utilizada, a palavra cassação não é um termo jurídico. Ela não aparece na Constituição brasileira. O que a Constituição prevê a partir de 88 é a perda do mandato para o parlamentar que cometer determinados atos.

A quebra do decoro parlamentar é a mais conhecida maneira de um parlamentar ter o seu mandato cassado. Mas existem outros fatos que resultam na perda do mandato. O parlamentar que deixar de comparecer a um terço das sessões legislativas e não estiver de licença ou em missão pelo parlamento pode perder o mandato. Em 89, dois deputados perderam os seus mandatos por essa razão. Os parlamentares também podem perder o mandato quando for determinado pela Justiça Eleitoral. O professor de direito constitucional da Universidade de Brasília, Cristiano Paixão, detalha essa situação.

"É a impugnação de um mandato. Quem pode impugnar um mandato, a eleição de um parlamentar? Tanto o candidato prejudicado como o Ministério Público. Transitado em julgado, ou seja, quando todos os recursos forem esgotados, aí a Mesa tem que se pronunciar pela perda do mandato"

Cristiano Paixão menciona algumas ações que podem levar à impugnação do mandato de um parlamentar.

"Ele promoveu compra de votos, ele procedeu a irregularidades na convenção, fez campanha antes do tempo. Aí o Código Eleitoral estabelece quais são as sanções cabíveis"

O parlamentar também perde o seu mandato quando tem seus direitos políticos suspensos. Isso acontece quando a Justiça toma decisões que não cabem mais recursos a respeito de condenações criminais e processos de improbidade administrativa. Um caso como esse aconteceu no mês de agosto, quando a Mesa da Câmara decretou a perda do mandato do deputado Paulo Marinho, do PL do Maranhão. O parlamentar é acusado de vender ilegalmente ações da Companhia Energética do Maranhão quando era prefeito do município de Caxias. Por esse motivo, Marinho foi condenado pela Justiça a ressarcir o município.

E é justamente a questão dos direitos políticos que suscita as maiores discussões. Isso por que alguns parlamentares, quando se viram próximos de um processo por quebra de decoro, renunciaram aos seus mandatos para não perder o direito de se eleger nas eleições seguintes. Isso aconteceu, por exemplo, com Antônio Carlos Magalhães, que retornou ao Senado depois de renunciar, e com Jáder Barbalho, que renunciou ao mandato de senador e voltou à Câmara como deputado. Em 2005, cinco deputados renunciaram: Carlos Rodrigues, Valdemar Costa Neto, Paulo Rocha, José Borba e Severino Cavalcanti. Todos eles podem se candidatar novamente nas próximas eleições.

O professor Cristiano Paixão explica que se o parlamentar for cassado por quebra de decoro, ele perde o direito de se eleger pelos próximos oito anos, mas não perde todos os direitos políticos.

"Existe uma diferença entre inelegibilidade e direitos políticos. A cassação não gera a perda dos direitos políticos todos. Por exemplo, alguém cassado pode votar. Uma coisa são direitos políticos, outra coisa são as condições de elegibilidade"

Ainda que alguns políticos tenham conseguido se reeleger depois de renunciar, para o cientista político da Unicamp, Roberto Romano, o prejuízo para o parlamentar que renuncia ao mandato é grande.

"Esses deputados sentem necessidade de responder para o seu público eleitor. E quando eles usam essa possibilidade, eles provam de certo modo que são culpados, que eles não querem entrar no julgamento. E aí eles se desmoralizam com esses setores"

Mas Luciano Dias, analista do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, acredita que a renúncia é um mecanismo legítimo, pois o julgamento feito pelo Congresso é político, e não tem o rigor de um crime julgado com evidências e provas. Para o cientista político, quem deve julgar o parlamentar que renunciou é o eleitor.

"Quando o sujeito renuncia por má fé, porque cometeu um ato de corrupção ou qualquer outro dessa natureza, geralmente ele nem se candidata de novo, como aconteceu com vários membros que renunciaram na CPI do Orçamento. Quando a falta é de natureza política, ou seja, quebra de decoro, mentiu ou teve um comportamento não adequado segundo os padrões do Congresso, o eleitor vai julgá-lo. E o eleitor pode escolher puni-lo ou premiá-lo"

Mas alguns deputados não pensam dessa maneira. Orlando Desconsi, do PT gaúcho, apresentou uma proposta que torna inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato depois da denúncia ser recebida pela Mesa Diretora. Atualmente, para manter o direito de se eleger, o deputado federal precisa renunciar antes que processo de cassação seja acatado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Na avaliação do deputado, essa mudança torna mais difícil que a renúncia seja usada como estratégia de sobrevivência política.

"O que acontece hoje é que se ele renuncia antes do prazo que está permitido, ele mantém intactos os seus direitos políticos, e nós queremos fechar essa porta que garante ao mal parlamentar a manutenção dos direitos políticos"

O projeto de Orlando Desconsi vale para o Parlamento como um todo, incluindo o Senado, as Câmaras Legislativas e Câmaras de Vereadores. Ele já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Orlando Desconsi disse que está otimista quanto à votação do projeto em Plenário assim que a pauta da Câmara for desobstruída. O deputado Orlando Fantazzini, do PT paulista, também apresentou projeto semelhante, mas propondo que o período de inelegibilidade seja maior, aumentando de oito para doze anos.

Daniele Lessa para a Rádio Câmara
De Brasília, Daniele Lessa

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