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Reportagem Especial

Especial Pirataria - Direito autoral é garantido até 70 anos após sua morte ( 06' 34'' )

26/12/2005 - 00h00

  • Especial Pirataria - Direito autoral é garantido até 70 anos após sua morte ( 06' 34'' )

Cada música, fotografia, texto, filme, ilustração, peça de teatro e pintura tem um autor. Ele é dono de sua obra, independentemente de registro: é o que se chama direito autoral. Esse direito começa quando a obra é criada e termina apenas 70 anos após a morte do autor. É isso o que diz a lei brasileira, explica Glória Braga, superintendente do ECAD, escritório que trata dos direitos de execução musical no Brasil. Por isso, a cada vez que uma música é tocada no rádio, na TV, na academia de ginástica, numa festa, num restaurante, por exemplo, os músicos autores recebem um pagamento. Quem não paga, burla a lei e comete crime. É justamente na cobrança por esses direitos autorais que o ECAD trabalha. De acordo com Glória Braga, o crescimento do comércio de CDs musicais piratas vem mudando o perfil da renda dos artistas. Se antes eles ganhavam mais dinheiro com a venda de discos, hoje em dia eles dão mais valor à renda obtida com os direitos autorais.

"Mas nos últimos anos, o problema da pirataria tem afetado tanto o que se ganha com a venda de disco, que muitos artistas, a grande maioria, já passa a encarar os direitos de execução pública como os mais importantes dentro dos seus recebimentos."

Em 2004, o ECAD arrecadou cerca de 227 milhões de reais. Segundo estudo do IPEA, em 2003, o volume de vendas no mercado fonográfico diminuiu 25%.

TRILHA

Na opinião do professor de Direito da Propriedade Intelectual da Fundação Getúlio Vargas, Roberto Lemos, a lei brasileira é muito restritiva. Ele defende uma modificação na lei, no sentido de ampliar o uso legítimo de obras, em favor da sociedade. Para Ronaldo Lemos, isso ampliaria também o acesso da população à cultura e à informação.

"Permitindo, por exemplo, cópias, desde que não sejam para usos comerciais, permitindo que o autor possa se remunerar não só pela venda do livro na livraria, mas um percentual que é recolhido no momento em que você faz um xerox. Ou seja, explorando alternativas ao modelo que está aí, porque o modelo que está aí diz o seguinte: ´tudo é proibido, você precisa pedir autorização para tudo".

Ainda sobre cópias de livros, Ronaldo Lemos esclarece um equívoco bastante divulgado hoje em dia: o de que a reprodução de trechos de um livro seria crime. Ele diz que, ao contrário, não desrespeita a lei quem tira cópias de trechos de livros, para uso pessoal.

"Existem várias entidades que hoje divulgam na mídia slogans do tipo: ´não tirem cópias de livro, cópia de livro é crime´. Isso é incorreto. A lei dá sim o direito para o cidadão brasileiro de tirar cópia de pequenos trechos de livros, e o bom senso diz: é todo aquele trecho que não afeta a exploração comercial regular da obra. Há uma flexibilidade sim."

Mas no geral, ele diz que a estrutura do direito autoral brasileiro obriga a pessoa a pedir autorização para qualquer utilização de material intelectual disponível, tanto na internet quanto em outros meios. Por isso, para Ronaldo Lemos, cada cidadão vira um pirata em potencial.

"Se você for olhar a letra fria da lei, se você copiar um CD inteiro e presentear seu amigo ou seu primo no Natal, você está cometendo uma violação de direito autoral e está sujeito a sanções civis e até criminais, dependendo do tipo de cópia que foi feita e do tipo de distribuição. Isso é um pouco exagerado. A lei precisa ser mais balanceada, ela precisa excluir esses casos de usos educacionais, dos usos privados do pirata industrial."

Ronaldo acha fundamental que a lei diferencie o cidadão comum, que copia uma música no computador para uso próprio, do pirata industrial.

TRILHA

A deputada Vanessa Graziotin, do PCdoB do Amazonas, é coordenadora da Frente Parlamentar de combate à Pirataria. Ela não concorda que a lei brasileira seja rígida demais, destacando que a legislação no Brasil está adequada às leis internacionais. Vanessa Graziotin, acha necessário atualizar a legislação no que diz respeito à internet. Para a deputada, a distribuição de produtos pela rede de computadores é algo irreversível, e as indústrias fonográfica e cinematográfica vão ter que se adequar a essa realidade. Ela dá algumas dicas.

"Como permitir um acesso a um baixo custo às pessoas através do computador, da mídia eletrônica. Porque é irreversível, é o avanço da tecnologia, e dificilmente nós vamos poder barrar essa questão."

O professor Ronaldo Lemos diz que o advento da internet já vem motivando várias modificações, inclusive na jurisprudência sobre direitos autorais. Mas as pessoas que utilizam a internet devem tomar consciência de que tudo o que está ali tem um dono.

"O fato de um material estar disponível na internet não significa que você pode fazer o que quiser com ele. Você precisa, pela lei, pedir autorização para o respectivo titular. Você tem um cenário que é muito restritivo. Então é muito fácil violar direito autoral hoje."

O Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática, Rodrigo Guimarães Colares, acha que a justiça brasileira, está se atualizando cada vez mais na área de direitos autorais pela internet, apresentando decisões surpreendentes. Ele cita um caso em que uma pessoa foi condenada a pagar indenização por ter reproduzido um artigo na internet, sem ter citado a autoria.

De Brasília, Adriana Magalhães.

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