Rádio Câmara

Reportagem Especial

Código de Defesa do Consumidor - Setores que resistem ao código - ( 05' 29" )

08/09/2005 - 00h00

  • Código de Defesa do Consumidor - Setores que resistem ao código - ( 05' 29" )

Quando uma empresa faz uma propaganda abusiva ou enganosa, o cidadão tem o direito de exigir uma contrapropaganda. Ou seja, a empresa que fez uma propaganda enganosa é obrigada a desmentir o que foi dito, da mesma forma e de preferência no mesmo veículo. No caso de uma propaganda abusiva, por exemplo, que possa induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua saúde, a empresa também pode ser obrigada a desfazer o malefício. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor prever a contrapropaganda, o promotor de Defesa do Consumidor e professor da UnB, Guilherme Fernandes Neto, diz que esse recurso ainda não é muito utilizado.

"É uma publicidade que é feita e arcada pela empresa ou pela própria mídia para desfazer o malefício daquela publicidade abusiva ou enganosa. Então você pode verificar como o código é novo, o código é de 90, vai fazer agora 15 anos, dia 11 de setembro, mas não temos até hoje no país uma sentença impondo a contrapropaganda. E os primeiros acordos celebrados foram aqui em Brasília, no ano passado"

Num desses casos, uma agência de automóveis enganou o consumidor ao anunciar que, ao comprar um veículo, ele ganharia um telefone celular como brinde. Até aí, tudo bem, mas a propaganda não disse que havia outras condições para a obtenção do celular. A Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor assinou acordo com a empresa, que se comprometeu a publicar uma contrapropaganda. Em outro caso, a Justiça do Distrito Federal condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a patrocinar a veiculação de uma contrapropaganda, na qual o Ministério da Saúde vai divulgar os danos provocados pelo cigarro.

Esses são alguns exemplos de trechos do Código de Defesa do Consumidor, que andaram esquecidos, mas que começam a ser colocados em prática. O deputado Fleury, do PTB de São Paulo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, acha que o maior problema é que nem todos os brasileiros conhecem o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a comissão vai elaborar, ainda este ano, uma cartilha com os direitos do consumidor. Outra cartilha a ser elaborada vai ser a adequação das normas bancárias ao Código de Defesa do Consumidor, como explica Fleury.

"E agora nós conseguimos fazer com que o Banco Central entrasse para valer nessa área. É todo o Código de Defesa do Consumidor que o sistema bancário brasileiro se nega a cumprir, e vai passar a cumprir a partir da expedição dessa cartilha, até o final do ano, com a fiscalização direta e eficiente do Banco Central"

Segundo o deputado, os bancos se recusavam a obedecer ao código, alegando que teriam que ser fiscalizados pelo Banco Central. Mas Fleury adverte que o Banco Central vai punir os bancos que desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor.

Trilha: "Homem Primata, Capitalismo Selvagem"

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC, é uma instituição que atua na defesa dos direitos do cidadão. Uma das formas que o IDEC tem de defender esses direitos é realizando testes. Num desses testes, por exemplo, o Instituto verificou que as embalagens dos cortes de frango congelados traziam informação inadequada sobre a presença de água e proteína de soja. Dessa forma, ao comprar frango congelado, o consumidor acabava pagando indevidamente por esses produtos. A denúncia do IDEC levou à proibição da injeção de proteína de soja e água em carnes, enquanto o tema não for devidamente regulamentado. O gerente jurídico do IDEC, Marcos Diegues, lembra ainda de um teste realizado com camisinhas, em que quase todas as marcas foram reprovadas.

"Resultou na existência hoje de uma norma específica para esse tipo de produto, uma norma de qualidade da ABNT, inclusive com exigências de características que se adequem às condições de um país tropical, e isso passa a ser muito importante, na medida que isso é um produto de borracha"

Segundo Marcos Diegues, as agências de viagem também são outro segmento resistente ao Código de Defesa do Consumidor, pois não respeitam a responsabilidade solidária prevista na lei. Marcos Diegues explica o que isso significa.

"Se eu comprei um pacote numa agência de viagens, ela responde, pois existe a solidariedade entre todos os fornecedores daquela relação que se estabeleceu comigo, consumidor. Então eu fui à agência de turismo, comprei um pacote, e o pacote inclui transporte, hospedagem, eventualmente uma série de outros programas, de passeios, e o código estabelece a responsabilidade entre todos esses fornecedores"

O IDEC tem 15 mil associados em todo o Brasil. Como o Instituto entra na justiça por meio de ações civis públicas, as decisões judiciais de causas que têm o IDEC como autor valem para todo o país.

De Brasília, Daniele Lessa.

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