Rádio Câmara

Reportagem Especial

Especial Cassações - Como é o processo de perda de mandato de um deputado - ( 06' 21'" )

18/08/2005 - 00h00

  • Especial Cassações - Como é o processo de perda de mandato de um deputado - ( 06' 21'" )

A crise política que o Brasil atravessa hoje está fazendo com que as pessoas acompanhem o Congresso com grande interesse. A cada dia surge um fato novo nas investigações que as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito estão realizando. O país acompanha os depoimentos das CPI´s ao vivo e procura entender o fio das denúncias de corrupção que envolveram deputados, o Partido dos Trabalhadores e o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E como conseqüência desse momento político, já estão em curso os primeiros processos para cassar o mandato de deputados envolvidos com as denúncias.

Até 11 de agosto, chegaram ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nove pedidos de cassação de deputados. Havia também uma representação contra o ex-deputado Valdemar Costa Neto, mas ela foi arquivada depois que ele renunciou. Mas esse número ainda deve aumentar muito. O senador Luiz Soares, do Mato Grosso, enviou o pedido de cassação de 14 deputados, que segundo ele teriam recebido vantagens para votar de acordo com a orientação do governo. Esse pedido está sendo analisado pela Corregedoria da Câmara, que pode encaminhar as representações ao Conselho de Ética se considerar que as denúncias são suficientes. Além disso, as CPI´s ainda devem enviar uma outra relação de parlamentares que aparecem nas investigações das comissões.

O grande número de pedidos de cassações preocupa os membros do Conselho de Ética. Ainda assim, o presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar, do PTB paulista, diz que é preciso dar uma satisfação á sociedade e que o excesso de representações não pode atrapalhar o andamento dos trabalhos.

"Vamos ter que correr, trabalhar, achar saídas. Ninguém esperava um dia que o Conselho de Ética fosse receber tantos processos. O Conselho de Ética existe há quatro anos e tivemos três processos, as coisas mudaram bastante."

O deputado Gustavo Fruet, do PSDB do Paraná, avalia que é preciso dar um passo de cada vez e trabalhar com os processos que já foram iniciados.

"Nós somos em quinze parlamentares. O presidente não pode ser relator, o deputado Jairo Carneiro já é relator, sobram treze. Não pode ser relator o deputado que for do mesmo partido e do mesmo estado do representado. Se chegar em um ponto em que isso aconteça, que se chamem os suplentes. Quando se esgotarem os suplentes, vamos buscar alternativas. Cada passo de cada vez e vamos dar início aos processos que já chegaram ao Conselho."

TRILHA

Gustavo Fruet foi o relator do primeiro processo de cassação dentro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que resultou na perda do mandato do ex-deputado André Luiz, em maio deste ano. O Conselho é um órgão recente, foi criado em 2001. Antes dessa data, os processos para a perda do mandato de um deputado aconteciam na Comissão de Constituição e Justiça. Junto com a criação do Conselho, veio o Código de Ética, que detalhou as ações que são incompatíveis com o decoro parlamentar. Mas foi a Constituição de 88 que primeiro apresentou a possibilidade de perda de mandato por quebra de decoro. A consultora da área de direito constitucional da Câmara, Luciana Pacheco, explica que o conceito de decoro parlamentar ainda é difícil de apreender.

"É um conceito fluido, que a Câmara procurou definir no Código. A Constituição já define dois aspectos incompatíveis com o decoro: abusar de prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional ou perceber vantagens indevidas. É tudo muito amplo, porque é um conceito político, o decoro é uma coisa difícil de definir. Mas o Código definiu algumas condutas e a Constituição definiu essas duas."

Além do que está expresso na Constituição, o Código de Ética da Câmara também define que fraudar os trabalhos legislativos a fim de alterar o resultado das votações é quebra de decoro parlamentar, assim como omitir informações relevantes ou dar informações falsas. Quem pode propor o início de um processo de cassação por quebra de decoro é a Mesa da Câmara ou um partido com representação no Congresso. Mas o cidadão comum também pode apresentar uma representação contra um parlamentar. Mas para chegar ao Conselho de Ética, o pedido deve ser aceito e apresentado pela Mesa.

TRILHA

Quando o processo chega ao Conselho de Ética, é escolhido um relator para analisar o processo. O deputado apresenta a sua defesa e os membros do Conselho fazem as averiguações necessárias. Depois disso, o relator apresenta seu voto, se a favor ou contra a cassação.

Na avaliação do cientista político Roberto Romano, da Unicamp, um órgão como o Conselho de Ética dá legitimidade ao poder legislativo ao mostrar publicamente as ações indecorosas feitas pelos parlamentares.

"Isso faz com que um deputado pense dez vezes, infelizmente muitos nesses últimos tempos não pensaram, quando assumem uma fala ou uma negociação indecorosa. A instância do Conselho de Ética traz muita legitimidade para o legislativo, ao contrário do que as pessoas dizem, que julgar publicamente como faz o Conselho seria uma forma de denegrir a imagem do poder legislativo. Não é verdade."

O Conselho de Ética tem 90 dias para julgar o processo. O deputado só perde o mandato depois da votação em Plenário, que deve ser secreta e aprovada pela maioria absoluta dos deputados.

De Brasília, Daniele Lessa

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