Rádio Câmara

Reportagem Especial

Especial Previdência 3 - O que muda no teto do servidor e nas aposentadorias - ( 06' 07" )

18/07/2005 - 00h00

  • Especial Previdência 3 - O que muda no teto do servidor e nas aposentadorias - ( 06' 07" )

Na reforma de 2003 a taxação dos inativos foi decretada, mesmo com a mobilização contrária da categoria e o grande número de ações na Justiça.

Para quem já era aposentado ou pensionista quando a reforma entrou em vigor, a contribuição funciona da seguinte forma. No caso dos servidores federais, a taxação de 11% é cobrada apenas no que exceder a 60% do teto do INSS. Em valores de hoje, o aposentado pela União só paga contribuição se ganhar mais que 1600 reais e 89 centavos. Ou seja, se ele recebe um salário de 3000 reais, paga 11% do valor que excede os 1600 reais. Para os inativos de estados e municípios, a contribuição é de 11% do que exceder a 50% do teto do INSS. Isso significa que eles só pagam contribuição previdênciária acima do que exceder 1334 reais em valores atuais. Mas atenção, os servidores que se aposentaram depois de 31 de dezembro de 2003 irão contribuir com 11% do que exceder o teto do INSS, hoje em 2.668,15.

"Para aqueles que se aposentarem depois da promulgação da reforma de 2003, a taxação será de 11% do que exceder o teto do INSS, que hoje é de aproximadamente 2.660 reais."

Mas o governo criou um estímulo para aqueles servidores que já podem se aposentar mas que continuam na ativa. Eles recebem um abono no mesmo valor da contribuição previdênciária. O consultor da área de Administração da Câmara, Flávio Freitas Faria, explica qual a lógica desse mecanismo.

"E qual é a idéia do abono? Evidentemente é estimular para que as pessoas não se aposentem. Essa pessoa que está trabalhando tem a contribuição e o abono. No dia que ela se aposenta, o abono some e a contribuição continua."

E como ficaram os futuros pensionistas? A pensão será integral até o teto do INSS, acrescida de 70% do restante do provento. Ou seja, há uma redução de 30% sobre a parcela do provento que exceder ao valor de 2668 reais e 15 centavos. Se um servidor recebia um salário de 4000 reais ao falecer, seus dependentes irão receber 3600 reais, que é 2668,15 somado com 70% do que excede esse valor.

Os servidores já aposentados e os pensionistas na época da promulgação da reforma da previdência continuam com o direito a paridade plena com os servidores da ativa. Mas para os futuros pensionistas não funciona desse jeito. A PEC Paralela que se transformou na emenda 47 determinou que apenas os pensionistas de servidores que se aposentarem pela regra de transição da PEC Paralela terão direito a paridade, como detalha o o diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Antônio Augusto Queiroz.

"Os servidores que se aposentarem com base na regra permanente - tempo de contribuição de 35 anos para o homem, 60 anos de idade e 20 anos de serviço público, ele pode se aposentar com base na última remuneração e terá agora também direito à paridade na aposentadoria. Mas quando ele deixar a pensão, ele não deixa o direito de paridade para a pensionista, pois o texto da emenda 47, da pec paralela, abrange apenas os pensionistas dos aposentados com base na regra de transição."

Na avaliação de Antônio Augusto houve um erro de redação na emenda 47, que estendeu a paridade apenas a uma categoria de pensionistas. Os demais terão seus benefícios corrigidos pelo índice do INSS. Quem explica isso é o consultor da Câmara Flávio Freitas.

"Não está amarrado o índice, mas ultimamente o governo tem dado integralmente o índice de inflação para a correção das aposentadorias do INSS. Essas aposentadorias, assim como no futuro todas as aposentadorias dos servidores, que serão calculadas pela média, serão corrigidas pelo mesmo índice das aposentadorias do INSS, e também as pensões, exceto as pensões do grupo que terá paridade".

E como ficaram os tetos de remuneração no serviço público? A emenda 47 também abriu a possibilidade de mudança nos tetos de remuneração, que são os salários máximos que podem ser pagos aos servidores.

Na reforma de 2003, os tetos foram definidos da seguinte forma: Na União, o teto é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de 21.500 reais; no município, o teto é o salário do prefeito. Mas nos estados foi estabelecido que haveria três tetos, um do Executivo, um do Legislativo e um do Judiciário. O teto do Legislativo tem como base o salário do deputado estadual. O do judiciário tem como base o salário do desembargador e o do executivo tem como base o salário do governador.

O que a pec paralela fez? Ela permite que os governadores possam encaminhar uma emenda à Constituição ou à lei Orgânica para estabelecer um teto único no estado, que não poderá ser superior ao salário do desembargador.

De Brasília, Daniele Lessa.

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