Rádio Câmara

Reportagem Especial

Especial Previdência 1 - Mudanças radicais para novos servidores - ( 05' 56" )

18/07/2005 - 00h00

  • Especial Previdência 1 - Mudanças radicais para novos servidores - ( 05' 56" )

O ano de 2003 foi sacudido pela reforma previdenciária. Em meio a protestos dos servidores e muita polêmica, uma emenda constitucional tornou mais rigorosas as regras para a aposentadoria no setor público. Antes da reforma, se tornar um servidor representava ter estabilidade e se aposentar recebendo o último salário. A estabilidade continua, mas quem ingressar após 31 de dezembro de 2003 não se aposenta com proventos integrais no serviço público. A reforma também acabou com a aposentadoria proporcional e determinou que os inativos voltassem a contribuir para a previdência.

A justificativa para a reforma foi o desequilíbrio das contas do regime previdenciário dos servidores públicos, também chamado de regime próprio. É bom lembrar que no regime próprio o servidor contribui com 11% da sua remuneração. Já no regime geral de previdência, o trabalhador contribui com até 11% do teto do INSS. O consultor da área de Administração da Câmara, Flavio Freitas Faria, relembra que o desequilíbrio entre a contribuição dada e o benefício recebido foi um dos fatores que ocasionaram a reforma.

"Antes dessas reformas o que acontecia? Como o serviço público tinha a garantia da aposentadoria integral, algumas pessoas faziam sua vida na esfera privada, com uma contribuição limitada ao teto do INSS, e quando estavam perto de se aposentar faziam um concurso, vinham para o serviço público para ganhar aposentadoria integral."

O relator da reforma na Câmara foi o deputado José Pimentel, do PT do Ceará. Na avaliação dele a reforma teve sucesso em atingir seus três objetivos.

"O primeiro objetivo era criar uma previdência pública básica, com piso e teto, com regras iguais para todos os trabalhadores brasileiros, sejam eles do serviço público municipal, estadual ou federal, da indústria, comércio, setor de serviços ou da iniciativa privada".

O segundo objetivo, de acordo com José Pimentel, é criar condições para que todos os brasileiros tenham uma proteção social na terceira idade. O terceiro objetivo é unificar o valor máximo da aposentadoria que o Estado deve pagar, que é o teto do INSS. Acima desse valor, será necessário pagar por uma previdência complementar.

A regra permanente da emenda 41 aprovada em 2003 diz que a partir de agora o servidor homem pode se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. A mulher se aposenta com a idade de 55 anos e 30 de contribuição. Não há direito a paridade ou a integralidade. O benefício máximo será o teto do INSS e acima desse valor, será necessário contribuir para a previdência complementar.

Mas os fundos de previdência complementar ainda não foram criados. Enquanto isso não acontece, os servidores podem optar por se aposentar pela média das contribuições. A reforma acabou com as aposentadorias integrais, que serão dadas somente aos que servidores que já tinham ingressado no sistema até 31 de dezembro de 2003. Para esses servidores foram criadas duas regras de transição, como explica o consultor Flávio Freitas.

"Em consideração aos servidores que já estavam no sistema, houve duas regras de transição. Mas você não conseguia conservar tudo do regime anterior. Ou bem você conservava a idade e perdia a integralidade, ou bem você conservava a integralidade e perdia a idade. Essa foi a filosofia da emenda 41".

A primeira regra de transição se aplica aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 98. Nessa regra o homem pode se aposentar com 53 anos e a mulher com 48, tendo que trabalhar por mais um período que foi chamado de pedágio, tendo que ser calculado individualmente para cada pessoa. Mas o servidor tem uma redução de 5% no benefício para cada ano que antecipado em relação às idades da regra permanente, que são de 60 anos para homem e 55 para mulher. Essa redução é de 3,5% se a aposentadoria acontecer ainda neste ano de 2005. Ou seja, o servidor ganha na idade, mas perde o benefício integral e não tem paridade com os servidores da ativa.

Por exemplo, uma mulher de 51 anos pode se aposentar em 2005 por essa regra. Como faltam 4 anos para atingir os 55 anos, ela terá uma redução de 14% no valor do benefício, ou seja, 3,5% vezes 4.

Na segunda regra de transição, o servidor se aposenta com o benefício integral, mas não pode antecipar a idade. O homem deve ter 60 anos e 35 de contribuição. A mulher, 55 anos e 30 de contribuição. Ambos devem ter 20 anos de serviço público, dez de carreira e 5 no cargo. Antes esses servidores não tinham paridade plena, mas com a PEC Paralela esse benefício foi retomado.

De Brasília, Daniele Lessa.

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