Rádio Câmara

Reportagem Especial

Estatuto do Desporto 4 : Estímulos ao Esporte de Base

30/06/2005 - 00h00

  • Estatuto do Desporto 4 : Estímulos ao Esporte de Base

Os maratonistas que não conseguem treinar por não terem nem mesmo um tênis. As crianças que precisam praticar esportes mas não têm condições. Esses são alguns exemplos dos beneficiados pela lei de incentivo ao esporte, presente no estatuto do Desporto, aprovado na semana passada pela comissão especial da Câmara. Pelo texto, o patrocinador pode aplicar até 4% do imposto de renda devido em projetos esportivos em troca da dedução dos valores na próxima declaração de renda. O relator do Estatuto, deputado Gilmar Machado, do PT mineiro, sustenta que já está na hora garantir incentivos ao patrocinador do esporte, nos moldes do que acontece com quem financia a cultura. Gilmar Machado revela que pretende usar seu prestígio junto à àrea econômica, como relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para garantir o apoio da equipe econômica do governo à matéria. Projeto de lei nesse sentido já tinha sido discutido pelo Ministério do Esporte, mas recebeu cartão vermelho da área econômica.

"O que nós estamos querendo não é nada extraordinário, o custo disso, uma lei de incentivo, nesse momento, na área de esporte, na forma como nós estamos propondo, não ficaria mais do que 200 milhões. Isso é fazer com que o orçamento e os recursos na área do esporte cresçam mais do que duas vezes."

O medalhista olímpico Lars Grael, que é Secretário de Juventude, Esportes e Lazer do Estado de São Paulo, acompanhou de perto a elaboração do estatuto e é defensor da lei de incentivo. Lars Grael diz que foi um ato de coragem incluí-la no estatuto.

"A lei de incentivo beneficiaria sobretudo o protagonista do esporte que é o atleta. Seja aquele atleta que demonstrou um potencial e não teve a oportunidade de chegar lá, seja aquele que já está consagrado e precisa manter-se, em função do treinamento e da prática desportiva. Também iria beneficiar os comitês, confederações, federações, ligas, municípios, clubes e o simples cidadão que poderia ter a chance de ter um projeto seu vinculado a uma empresa que deseje incentivar, como incentiva hoje na cultura, através da Lei Rouanet ou da lei do Audiovisual".

O patrocínio deve ser aprovado pelo Ministério do Esporte, e não pode ser destinado a atletas profissionais de nenhuma modalidade. Parte dos recursos será repassada ao Fundo de Promoção do Esporte Educacional e de Base, o Fundesporte. Segundo Gilmar Machado, o estatuto aprimorou as fontes de financiamento do Fundesporte, incluíndo, além do incentivo, recursos dos concursos de prognósticos, como as loterias federais. De acordo com o relator, o que se quer é evitar as distorções observadas nas leis Rouanet do Audiovisual, que incentivam a cultura, mas concentram recursos no eixo Rio-São Paulo. Por isso, o Fundesporte deve ser aplicado, exclusivamente, em programas de fomento ao esporte educacional e de base.

"Esse fundo, o Ministério vai aplicar no esporte escolar, no esporte de base, para que a gente possa fortalecer, para que os recursos do esporte possam ser gastos também no interior do país. E aí, que nós sabemos, uma lei de incentivos, vai levar mais recursos ainda para aquelas grandes cidades, onde tem recursos e as grandes empresas. E aí, então, nós criamos o Fundesporte, é uma inovação que nós estamos fazendo, e vai ser financiado em parte por essa lei de incentivo, que você tira 10%, e concentra o bolo no Ministério, aí ele vai atender logicamente, nos locais onde você tem menor investimento. Aí vem o estado e faz a complementação."

A novidade do Estatuto do Desporto é que somente terão acesso aos recursos públicos entidades que limitem o mandato de seus dirigentes a, no máximo, quatro anos, permitida apenas uma reeleição. Além disso, os atletas também devem participar dos colegiados responsáveis pela direção da entidade e todos os filiados devem votar de forma igual nas eleições. O estatuto visa, com isso, evitar fraudes e eleições forjadas para a diretoria das entidades. O Estatuto do Desporto manteve a bolsa-atleta, que representa um auxílio financeiro aos atletas que não possuem patrocínio. Mas o relator fez algumas alterações: pelo estatuto, não serão beneficiados apenas atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas, mas de qualquer tipo de esporte. Os critérios para a concessão serão renovados anualmente pelo Ministério do Esporte, e os valores variam de 300 reais para a categoria estudantil até 2 mil e quinhentos reais para atletas olímpicos e paraolímpicos.

De Brasília, Adriana Magalhães.

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