Painel Eletrônico
Proposta garante assistência da defensoria pública a adolescente apreendido, explica relator
29/05/2025 -
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Entrevista - Dep. Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR)
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 217/2019) que garante ao adolescente em conflito com a lei a assistência da defensoria pública desde o momento da apreensão e recolhimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente hoje prevê que a apreensão do adolescente deve ser comunicada imediatamente à autoridade judiciária e à família ou à pessoa indicada por ele. Mas não deixa explícito que, caso não seja informado o nome de um advogado no momento da apreensão, o caso deve ser comunicado à defensoria pública.
Em entrevista ao Painel Eletrônico, o relator da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), explicou que, na prática, muitas vezes a defensoria é acionada. Mas era preciso deixar isso claro na lei.
“Então, hoje nós estamos fazendo esse regramento para colocar que o delegado deve comunicar (a apreensão) à família, o delegado dizer ao adolescente que ele pode constituir advogado e, se não tiver condições de constituir advogado, informar a defensoria pública daquele daquela apreensão”, esclareceu o parlamentar.
O deputado também destacou que a comunicação à defensoria garante ao adolescente em conflito com a lei a verificação de que a apreensão foi feita de forma correta e quais os direitos a ele reservados.
“Então, nessa caso desse projeto de lei, a comunicação à defensoria pública em 24 horas, a remessa daqueles autos da apreensão para que a defensoria pública analise se tem algum aspecto ali para o relaxamento daquela apreensão. A defensoria pública analisa os fatos, ela não olha para a pessoa, ela olha para os fatos e os fatos às vezes apontam por alguma ilegalidade em relação àquela prisão ou em relação àquela apreensão,” destacou o Defensor Stélio Dener.
A proposta que assegura a assistência da defensoria pública ao adolescente em conflito com a lei desde o momento em que ele é apreendido teve a votação concluída pela Comissão de Constituição e Justiça e pode seguir para avaliação do Senado, sem passar pelo Plenário.
Apresentação – Ana Raquel Macedo