Painel Eletrônico

Apenas 3% das propriedades brasileiras tiveram a análise do Cadastro Ambiental Rural concluída desde 2012, destaca deputada

14/05/2025 - 08h00

  • Entrevista - Dep. Daniela Reinehr (PL/SC)

A deputada Daniela Reinehr (PL-SC) disse que a bancada do agronegócio no Congresso vai cobrar as autoridades públicas tanto federais quanto estaduais para uma validação mais rápida do Cadastro Ambiental Rural (CAR) feito pelas propriedades rurais do país. Em entrevista ao Painel Eletrônico (14/5), a deputada destacou que apenas 3% dos cadastros realizados pelos produtores desde 2012 foram validados.

Autodeclaratório, o CAR é uma exigência do novo Código Florestal (Lei 12.651/12) com o objetivo de preservar a vegetação nativa, permitindo a regularização de áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito dentro dos imóveis rurais. Mas os produtores reclamam de entraves técnicos e burocráticos para validação do cadastro, considerado estratégico no planejamento da produção agropecuária com responsabilidade ambiental. O assunto foi discutido pela Comissão de Agricultura da Câmara (13/5), a pedido da deputada Daniela Reinehr.

“O CAR é uma exigência legal e ninguém questiona essa exigência. Mas, com a não validação do CAR, há uma série de barreiras para o produtor rural. Ele não tem acesso aos programas de crédito com juros mais baixos, ele não consegue fazer um inventário, ele não consegue vender, ele muitas restrições no sentido de exportação, há uma série de entraves para o produtor rural. Então, o que a gente quer? A gente quer que alguém valide o CAR e entregue para o produtor rural ou diga ‘olha, você está devendo isso aqui para mim, me entrega aqui, refaça, reorganize’. Mas o fato é que não houve um andamento dos cadastros feitos pelo produtor rural,” cobrou a deputada.

A análise inicial dos dados do CAR cabe aos estados. Mas há competência federal sobre o cadastro também.

Além das dificuldades em relação ao CAR, a deputada Daniela Reinehr disse que os produtores têm enfrentado problemas para outra exigência, o de georreferenciamento dos imóveis, que começa a valer em novembro, conforme regulamentação do Executivo (Decreto 4.449/02) para uma lei (10.267/01) de 2001. A parlamentar apresentou um projeto de lei para prorrogar esse prazo em três anos (PL 1294/25).

“Além da incerteza sobre o curso do georreferenciamento, porque varia muito também de município para município, a gente sabe que não é algo barato de se fazer. E aí depois do georreferenciamento há as taxas de cartório. E muitas das nossas pequenas propriedades vão ser inviabilizadas. O produtor não tem como arcar com esse custo,” disse a deputada.

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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