Painel Eletrônico

Startups precisam ser enquadradas no Simples apenas pelo faturamento, defende deputado

12/05/2025 - 08h00

  • Entrevista - Dep. Kim Kataguiri (União-SP)

Um projeto (PLP 147/2024) aprovado pela Comissão de Indústria da Câmara dos Deputados permite que as startups possam estar no Simples Nacional apenas pelo faturamento anual. Normalmente pequenas empresas no ramo da inovação tecnológica, nem sempre as startups podem estar no regime simplificado de tributação porque a legislação, além de limitar os rendimentos anuais das companhias, também determina que não podem fazer parte do Simples as empresas fundadas como sociedades anônimas.

O problema, segundo o relator do projeto aprovado, deputado Kim Kataguiri (União-SP), é que as sociedades anônimas são o modelo preferido dos investidores, por conferirem mais flexibilidade na estruturação do capital e proteção ao investimento. Além disso, a legislação do Simples traz outras limitações às startups, segundo Kataguiri.

"Então, por exemplo, se tiver um investidor que seja a pessoa jurídica, ela já não pode se enquadrar no Simples. Ainda que o faturamento esteja no teto do Simples. Se tiver a participação no capital de uma pessoa física que esteja inscrita como empresário ou sócio de outra empresa que tenha o tratamento do Simples, também, mais uma vez, essa startup não pode se enquadrar nesse regime tributário incentivado, mesmo tendo esse teto de faturamento. Se tiver alguém como sócio ou titular com participação de mais de 10% do capital de outra empresa que não seja beneficiada pelo regime do Simples, mais uma vez também, essa startup não vai poder se enquadrar nesse modelo,” explicou.

Pela legislação atual, as empresas no Simples não podem ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Para Kim Kataguiri, facilitar a inclusão das startups no Simples complementa a formação de um ambiente de negócios mais favorável a essas empresas e às inovações que elas trazem a diferentes setores da economia, como no ramo da comunicação.

“Então, a ideia é justamente permitir que a startup possa receber investimentos de toda natureza e possa ter um modelo de negócios flexível ainda pagando menos tributos do que é possível hoje. Existem startups que até preferem pagar mais impostos para ter o modelo de S.A., justamente para receber esses investimentos, ainda que o faturamento dessas S.A. seja inferior ao modelo do Simples. Daí, dessa demanda da sociedade, dos empreendedores da vida real, que a gente acolhe e aprova esse projeto,” disse o deputado.

Kim Kataguiri também é autor da proposta que deu origem ao Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021). Segundo o deputado, essas empresas voltadas à inovação estão entre as que mais deram retorno sobre investimento no ano passado, com retorno de 400% a 500% sobre o capital investido.

O projeto que facilita a inclusão das startups no regime do Simples Nacional será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e o Senado.

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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