Economia Direta

Auditor da Receita Federal explica as principais regras para a entrega da declaração anual de imposto de renda em 2025

17/03/2025 - 08h00

  • Entrevista - Auditor-fiscal da Receita Federal Rodrigo Amaral

O prazo para a entrega da declaração anual do imposto de renda da pessoal física 2025 começou nesta segunda-feira (17/3) e vai até 30 de maio. O auditor fiscal da Receita Federal Rodrigo Amaral conversou com a jornalista Ana Raquel Macedo sobre as principais regras para este ano, no quadro Economia Direta.

A expectativa é que cerca de 46 milhões de declarações sejam entregues este ano, quase 3 milhões a mais do que no ano passado. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano passado são obrigadas a declarar o imposto de renda.

Existem outras obrigações, por exemplo, quem tem bens acima de R$ 800 mil. Outra obrigação é para quem tem rendimento isento ou tributável exclusivamente na fonte, a partir de R$ 200 mil, ou quem fez operação na Bolsa de valor a partir de R$ 40 mil.

Rodrigo Amaral lembra que outras obrigações, inclusive novas, são para os contribuintes que têm operações no estrangeiro, rendimentos no estrangeiro, ou que, por exemplo, fizeram a apuração incentivada do ganho de capital no ano de 2024. A atividade rural que tenha gerado ganhos de R$ 169.440 também obriga o contribuinte a declarar.

Estão isentos os cidadãos que receberam até dois salários mínimos no ano passado mensalmente, ou R$ 2824. O auditor da Receita destaca que podem acontecer situações no decorrer do ano que deixem o contribuinte desobrigado de declarar o imposto de renda, mas que ao mesmo tempo ele tenha tido retenção na fonte. Por exemplo, no caso de uma verba judicial trabalhista de R$ 30 mil. Esses recursos virão acompanhados de retenção na fonte. Portanto, apesar de esse contribuinte não estar obrigado a declarar, ele pode sim declarar e aquela retenção na fonte voltará para ele na forma de restituição.

Para quem tem restituição a receber, o auditor Rodrigo Amaral explica que, independentemente da ordem de entrega da declaração, terão prioridade na restituição primeiro os cidadãos que têm acima de 80 anos. Na sequência, terão prioridade os cidadãos que têm acima de 60 anos, ou que tenham moléstia grave ou com deficiência. O terceiro grupo de prioridade são os professores.

Após essas três prioridades, previstas em lei, a Receita Federal estabeleceu que terá prioridade na restituição quem entregou a declaração no formato pré-preenchido, cujo envio começa efetivamente a partir de 1º de abril, e ao mesmo tempo o cidadão que fez o pedido de restituição através do PIX. Depois, a próxima regra para o cidadão receber mais rapidamente a sua restituição é ter feito uma dessas duas alternativas. Ou fez a pré-preenchida ou pediu restituição por PIX. O critério de desempate, nesses casos, sempre é para quem entregou primeiro a declaração.

Rodrigo Amaral orienta o contribuinte a reunir toda a documentação necessária e fazer sua declaração com calma, mas sem perder de vista o prazo final de 30 de maio, para evitar multa. Mesmo que o contribuinte não entregue toda a documentação comprobatória, ele tem a oportunidade de fazer uma correção depois. Segundo o auditor fiscal, provavelmente a partir de 1º de junho, os contribuintes saberão se estão com pendências ou se já estarão na fila de restituição.

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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