Minuto da Economia
TST declara nula regra que exige comunicação prévia de gravidez
10/09/2024 - 00h00
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TST declara nula regra que exige comunicação prévia de gravidez
O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um banco contra uma decisão judicial que o obrigou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária demitida quando estava grávida. O banco alegou que uma norma coletiva exigia a comunicação prévia da gravidez por escrito no curso do contrato. Para o TST, a estabilidade na gravidez é um direito que não pode ser negociado. A bancária disse que foi comunicada da dispensa em junho de 2018, com aviso-prévio indenizado até agosto. Em setembro, soube que estava grávida de oito semanas. Portanto, teria direito à estabilidade até cinco meses depois do parto. Segundo o tribunal, a Justiça valida acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, mas exclui dessa possibilidade os direitos indisponíveis. O direito à estabilidade da gestante, por ser direcionado também à proteção da criança, e não exclusivamente à mulher, se enquadra nessa categoria.
Apresentação – Silvia Mugnatto