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Deputado Delegado da Cunha defende que atribuição da Guarda Municipal de fazer o policiamento de rua seja incluída na Constituição

02/09/2024 -

  • Entrevista - Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)

O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) defende que os guardas municipais tenham a atribuição de policiamento ostensivo explícita na Constituição. A mudança está prevista na PEC 57, em tramitação na Câmara. Segundo o parlamentar, que é delegado da Polícia Civil, essa atribuição já está no Estatuto da Guarda Municipal (Lei 13.022). Mas a inserção na Carta Magna evitaria confusões.
Hoje, na legislação brasileira, a Guarda Municipal é responsável pela guarda do patrimônio público, embora atenda todo tipo de ocorrência, segundo ele: Lei Maria da Penha, policiamento de escolas, roubo, furto, tráfico de drogas e homicídios.

Delegado da Cunha lembra que há decisões do STJ e de juízes de primeira instância anulando prisões por tráfico de drogas, alegando que a Guarda Municipal não tem a atribuição para o policiamento ostensivo. Ele considera esta interpretação “descabida”, já que a própria Constituição dá o direito, a qualquer cidadão, de efetuar prisões em flagrante.

O deputado afirma, contudo, que não há conflitos com a PM e a Polícia Civil. “O policial que chega primeiro, efetua a prisão”, declara. Ele lembra que decisão recente do STF reconhece a Guarda Municipal como integrante do SUSP (sistema Único de Segurança).

Delegado da Cunha foi relator de projeto de lei (do PL 382/2024) que equipara os direitos de policiais militares e civis aos guardas municipais. Entres esses direitos, estão: assistência jurídica, prioridade em audiências públicas, diárias em casos de viagens e adaptação de gestantes. Ele ressalta que esses são os mesmos direitos previstos nas leis orgânicas da PM e da Polícia Civil. O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara e segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), antes de ir ao plenário.

Apresentação - Mauro Ceccherini

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