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Passageiro de transporte aéreo que precise de acompanhante tem direito a desconto

22/08/2024 - 00h00

  • Passageiro de transporte aéreo que precise de acompanhante tem direito a desconto

Em várias situações, passageiros do transporte aéreo que necessitam de assistência especial podem precisar da ajuda de um acompanhante. Neste caso, o acompanhante deve pagar apenas 20% do bilhete do passageiro com deficiência.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, a empresa aérea é responsável por prestar assistência ao passageiro nestas condições desde o check-in até o acesso à área pública, após o desembarque.

A empresa aérea deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 horas, às solicitações do acompanhante.

Bengalas, muletas, andadores e outros equipamentos empregados para a locomoção de passageiros que necessitam de atendimento especial devem ser transportados gratuitamente na cabine da aeronave ou no compartimento de bagagem, limitadas a uma peça por usuário.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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