Painel Eletrônico

Deputado Alberto Fraga: retirada da Lei Antiterrorismo para crime de organizações faz parte da negociação, mas é preciso manter penas mais duras

12/11/2025 - 08h00

  • Entrevista - Dep. Alberto Fraga (PL-DF)

O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF) defende o endurecimento das penas contra integrantes das organizações criminosas, com transferência para presídios federais de segurança máxima e restrição de progressão do regime.
Mas, em entrevista ao Painel Eletrônico (12), ele disse entender que, para negociação do texto na Câmara, o relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), tenha retirado trechos como o da equiparação desses crimes com o de terrorismo.
“Quer dizer, é um projeto que vem na linha do que nós sempre pretendemos: (a tipificação) dos crimes de domínio da cidade, novo cangaço, ataques a carros fortes, instalações de barricadas, ataques a presídios, tudo isso tem que ser caracterizado como crime praticado pelas organizações criminosas. É bem verdade que nós queríamos que houvesse uma equiparação dos crimes de terrorismo com os crimes praticados pelas organizações criminosas. Mas aí me parece que isso fez parte da negociação e nós entendemos perfeitamente. Agora, ficam as penas,” disse Fraga.
Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite voltou ao mandato como deputado para relatar o projeto antifacções criminosas encaminhado pelo governo federal ao Congresso (PL 5582/25). As duas primeiras versões do relatório modificavam a versão original da proposta e foram muito criticadas pela base governista por mexer na Lei Antiterrorismo e em competências da Polícia Federal no combate ao crime organizado.
As negociações avançaram com a mediação do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que se encontrou com lideranças de diferentes partidos e com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Na terceira versão do relatório, Derrite recuou em alguns pontos e defendeu o endurecimento das penas, a valorização das forças de segurança e a integração de municípios, estados e governo federal no combate ao crime organizado.
O atual relatório cria um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, com penas de 20 a 40 anos, com possibilidade de chegar a 65 anos para líderes de organizações criminosas. Lideranças de facções e organizações criminosas terão que cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com restrições à progressão do regime. Os crimes tipificados não poderão ser objeto de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional. O texto também permite o bloqueio patrimonial das organizações.
Para Alberto Fraga, eventuais mudanças nas competências das polícias para combater as organizações criminosas não eram boas.
“Inclusive eu me manifestei contrário a qualquer tipo de vedação da participação da Polícia Federal no combate ao crime organizado. Não tem que pedir autorização ao estado para poder atuar. Isso aí eu acho que já foi resolvido, foi retirado (do texto). Como também não concordo que a Polícia Federal tenha exclusividade para combater o crime organizado,” afirmou.
Apesar das críticas da base governista à indicação de Derrite para relatar o projeto do governo, Fraga considera que o deputado tem a experiência necessária para tratar do tema.
Na avaliação de Alberto Fraga, há condições para votação do projeto nesta quarta-feira pelo Plenário da Câmara.

Apresentação - Ana Raquel Macedo

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