Painel Eletrônico

Custeio de traslado de brasileiros falecidos no exterior deve ser feito pelo governo federal em caso de vulnerabilidade social, argumenta autora de projeto

07/07/2025 -

  • Entrevista - Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou projeto (PL 3338/15) que prevê a possibilidade de custeio pelo governo federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. O texto foi batizado de Lei Juliana Marins, em homenagem à brasileira de 26 anos que morreu após um acidente em junho no Monte Rinjani, na Indonésia.

O projeto foi apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) em 2015, mas ganhou destaque após a morte de Juliana pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela família.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, a deputada explicou que, há dez anos, apresentou a proposta por sugestão de familiares de brasileiros falecidos nos Estados Unidos.

“E eram famílias com incapacidade financeira, ou seja, famílias vulneráveis. Imagina uma mãe, um pai, um irmão, alguém que quer fazer a despedida daquele ente querido e que não pode,” destacou.

O governo chegou a editar recentemente um decreto (12.535/25), permitindo o custeio em caso de incapacidade financeira da família, inexistência de seguro, existência de dotação orçamentária e quando o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção.

Na Comissão de Relações Exteriores, a relatora do texto, deputada Carla Dickson (União-RN), adotou os mesmos critérios, com exceção da comoção social, porque, segundo ela, a legislação deve ser baseada em critérios objetivos de vulnerabilidade. O texto aprovado também acrescenta à lista de exigências a inexistência de impeditivo de ordem sanitária e a situação de visitante ou de residente temporário do falecido no local do óbito.

A deputada Geovania de Sá concordou com as mudanças.

“Concordo porque toda morte ela causa comoção. Claro que o caso da Juliana Marins tomou conta do Brasil, foi uma comoção geral. Então (pelo projeto) a família tem que comprovar a questão socioeconômica. E o governo ter a dotação orçamentária garantida, independente se causar comoção ou não, se atender os critérios do projeto, deve ser atendido (o traslado),” defendeu.

O projeto da Lei Juliana Marins deve ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

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